Sky está proibida de fazer cobranças após cancelamento de TV paga
Sky não pode realizar cobranças depois que cliente pede cancelamento da TV por assinatura; decisão judicial vale para todo o Brasil
Sky não pode realizar cobranças depois que cliente pede cancelamento da TV por assinatura; decisão judicial vale para todo o Brasil
A Sky foi proibida por ordem judicial de realizar cobranças depois que o cliente solicita o cancelamento da TV por assinatura; se fizer isso, a operadora terá que ressarcir o consumidor em dobro. Ela também deverá retirar os equipamentos de transmissão em até 30 dias, sob pena de multa. A decisão é válida para todo o Brasil.
A sentença foi publicada pela 2ª Vara Cível do Distrito Federal em 24 de abril e finalizada esta semana. Ela vale para cobranças após o cancelamento realizadas pela Sky desde 15 de janeiro de 2016. Em caso de descumprimento, a operadora terá que pagar multa de 50 a 200 vezes o valor cobrado indevidamente; caberá aos clientes recorrer à Justiça para conseguir esse dinheiro.
O que aconteceu? Em 2015, a 1ª Prodecon (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), vinculada ao MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), abriu uma ação civil pública contra a Sky.
A Prodecon acusou a Sky de fazer cobranças indevidas de consumidores que pediam para cancelar a TV por assinatura. A operadora também enrolava muito para encerrar o contrato e retirar os equipamentos de transmissão. Ao longo de três anos, o Procon-DF recebeu mais de 2 mil reclamações sobre essa prática.
A Sky se recusou a firmar um acordo com a Prodecon, dizendo que esses problemas eram pontuais. Então, três anos e meio após a abertura do processo judicial, saiu a sentença contrária à operadora.
A decisão judicial diz que essa prática da Sky “visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura'”.
O MPDFT explica que a Sky “está proibida de realizar cobrança após o recebimento, por qualquer meio, do pedido de cancelamento do serviço; também deverá retirar os equipamentos de transmissão em, no máximo, 30 dias”. Além disso, a empresa deverá “ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento”.
Em comunicado ao Poder360, a Sky afirma que “irá atender as determinações legais e considera o relacionamento com o cliente um dos pilares do seu negócio”.
Com informações: MPDFT, Poder360.
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