É provável que você já tenha recebido algum SMS de propaganda eleitoral, exceto se você comprou seu primeiro celular ontem ou hoje. Mas a tecnologia muda rapidamente. E uma empresa de Belém, sabendo que muita gente parou de usar SMS, enviou um email para os gabinetes da Câmara dos Deputados oferecendo um suposto serviço que dispara até 10 milhões de mensagens pelo WhatsApp para usuários de todo o país.

De acordo com Lauro Jardim, os preços por mensagem variam de acordo com o pacote contratado. Parece aqueles serviços de xerox, que cobram menos por cópia quando você pede mais de mil folhas. A tabela de preços é a seguinte:

  • Até 500 mil mensagens: R$ 0,11 por mensagem;
  • 500 mil a 1 milhão de mensagens, R$ 0,10 por mensagem;
  • 1 milhão de mensagens, R$ 0,09 por mensagem;
  • 5 milhões de mensagens, R$ 0,08 por mensagem;
  • 10 milhões de mensagens, R$ 0,07 por mensagem.
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Mas como essa empresa consegue enviar tanto spam?

Segundo o email, a empresa possui uma lista de usuários do WhatsApp em todos os estados brasileiros (como eles conseguiram esses dados, ainda é um mistério). Para o envio, talvez seja usado um software como o WhatsApp Panel, encontrado pelo Rodrigo Ghedin, que promete enviar mensagens em massa. Como os servidores do WhatsApp provavelmente bloqueariam o spammer por causa da atividade incomum, o próprio software permite configurar múltiplos proxies com IPs diferentes.

O WhatsApp possui mais de 500 milhões de usuários no mundo inteiro, e números recentes, divulgados pela Folha de S.Paulo, indicam que 38 milhões de brasileiros usam o aplicativo de mensagens mensalmente. Portanto, esse serviço de spam eleitoral tem um alcance bem grande — mas, pelo menos no meu caso, receber uma mensagem não solicitada pedindo para eu votar em algum candidato tem justamente o efeito contrário.

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E pode fazer isso?

A resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe sobre as propagandas eleitorais e condutas ilícitas nas eleições de 2014. No capítulo IV, é autorizada a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 5 de julho por meio do site do candidato ou partido e mensagens eletrônicas, além de “blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados”. O WhatsApp entra em “mensagens instantâneas”, então pode sim.

O artigo 25, no entanto, deixa claro que as mensagens eletrônicas enviadas por qualquer meio “deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas”. Se o descadastramento não for feito, a multa é de 100 reais por mensagem (bem mais que os 11 centavos por mensagem do pacote básico oferecido pela tal empresa).

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Escrito por

Paulo Higa

Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.