STF decide que leis sobre telefonia no RJ e BA são inconstitucionais

Lei da Bahia proibia vencimento de créditos no celular pré-pago, e lei do RJ estabelecia tempo mínimo para cobrança da caixa postal

Lucas Braga
Por
• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Mulher utilizando celular para chamadas. Foto: Vinzent Weinbeer/Pixabay
Mulher utilizando celular para chamadas (Imagem: Pixabay)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que leis sobre telefonia aprovadas na Bahia e Rio de Janeiro são inconstitucionais. A decisão foi feita por maioria de votos e derrubou legislações que proibiam data de validade nos créditos de celular pré-pago e cobrança pelo uso por engano do serviço de caixa postal.

Lei da Bahia proibia vencimento no celular pré-pago

Em fevereiro, uma lei que vetava a a validade dos créditos no celular pré-pago foi aprovada pela Câmara Estadual da Bahia. O texto original defendia as “necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos” e “transparência e harmonia nas relações de consumo”.

No entanto, a Acel (Associação das Operadoras de Celulares) questionou a legislação ao Supremo. O plenário aceitou o processo e declarou inconstitucionalidade na lei, que previa sanções em caso de descumprimento das teles.

A inconstitucionalidade foi aprovada por todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio. A relatora do processo, Carmen Lúcia, disse que a lei estadual contrariou a resolução 632/2014 da Anatel que prevê prazos de validade nos créditos de celular.

Lei estabelecia tempo para cobranças da caixa postal

O Supremo também vetou a lei estadual 7.871/2018 do Rio de Janeiro, que exige o prévio conhecimento do usuário para cobrança de serviços de caixa postal, chamada em espera, identificador de chamadas e conferência.

A lei ainda especificava que o usuário não poderia ser tarifado antes de dez segundos iniciais após o acionamento da caixa postal. Com isso, as operadoras deixariam de faturar com chamadas por engano ao serviço de voz.

A inconstitucionalidade foi proposta ao Supremo pela Acel e pela Abrafix, que representa operadoras de telefonia fixa. A corte julgou a ação como procedente, com rejeição apenas dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

Legislação de telefonia cabe à União e não aos estados

A Constituição Federal estabelece que cabe à União legislar sobre telecomunicações, e não aos estados. A Anatel é a agência responsável por estabelecer as regras e fiscalizar as operadoras.

No julgamento da lei da Bahia, a ministra Carmen Lúcia reconheceu a competência da União para os serviços de telecomunicações, e destacou que o texto interferia no serviço público e poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Já a ministra Rosa Weber afirmou no julgamento da lei do Rio que o texto poderia desvincular o sistema como um todo, uma vez que o estado teria regras específicas e diferentes de outros locais.

Com informações: Telesíntese

Receba mais notícias do Tecnoblog na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

Relacionados