TIM deverá pagar R$ 1,5 milhão por cortar velocidade de internet móvel
Anúncios dos planos TIM Liberty e Infinity não eram claros sobre redução de velocidade após consumo da franquia de dados
Anúncios dos planos TIM Liberty e Infinity não eram claros sobre redução de velocidade após consumo da franquia de dados
A TIM foi condenada por “propaganda enganosa” em uma ação civil pública ajuizada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios): o motivo são as peças publicitárias dos planos Liberty e Infinity que prometiam internet ilimitada, quando na verdade havia redução de velocidade após o consumo da franquia. Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a operadora deverá pagar R$ 1,5 milhão em multa e indenização.
O processo corre desde junho de 2012; nesse meio tempo, a Justiça reconheceu que a publicidade estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A TIM recorreu, mas os ministros do STF negaram o recurso e ainda aplicaram uma multa de R$ 500 mil. Há ainda a indenização de R$ 1 milhão por dano moral, corrigida pela inflação, imposta em 2016 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
Os planos em questão eram o Liberty Web Smart, com franquia de 300 MB; e o Infinity Web, com 10 MB diários ou 300 MB mensais. Após o consumo, a velocidade era reduzida para 50 kb/s até o mês seguinte.
De acordo com o TJDFT, a associação dos termos “ilimitado” e “liberty” serviram para reforçar aos consumidores de que a navegação da internet 3G não teria restrições. Com a velocidade reduzida, os clientes enfrentavam dificuldades na conexão. O processo também trata sobre a multa de cancelamento, que foi cobrada por consumidores que se sentiram lesados pelos serviços prestados.
A ação cita que a redução de velocidade era divulgada apenas em letras minúsculas no material publicitário. No entanto, o CDC determina que o consumidor tem direito à informação “adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
De acordo com o MPDFT, os recursos obtidos serão revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.