Uber deverá reintegrar motorista desativado no app, decide Justiça
Motorista da Uber tinha média de 4,74 antes de ser expulso e estava na categoria Select (substituída pelo Uber Comfort)
Motorista da Uber tinha média de 4,74 antes de ser expulso e estava na categoria Select (substituída pelo Uber Comfort)
A Uber deverá reintegrar à plataforma um motorista do Rio Grande do Norte que foi desativado em maio de 2019 após reclamações de passageiros. No processo judicial, ele afirma que tinha média de 4,74 antes de ser expulso e que estava na categoria Select (substituída desde então pelo Uber Comfort). Se a empresa não acatar a decisão, terá que pagar multa de R$ 15 mil.
De acordo com os documentos judiciais, sete usuários da Uber relataram uma conduta inadequada do motorista, fazendo-o ser desativado da plataforma. Ele diz, no entanto, que não sabia sobre essas acusações porque a empresa não envia nenhum aviso nem informa o teor da denúncia, “impedindo assim qualquer possibilidade de defesa”.
A desembargadora Zeneide Bezerra, do TJ/RN (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), afirma em sua decisão de segunda instância que “a desvinculação do motorista do aplicativo Uber deu-se injustamente na medida em que não oportunizou a manifestação sobre as queixas”.
O motorista fez 8.464 viagens em dois anos e meio e tinha nota 4,74 quando foi desativado. A Uber explicou há algum tempo que os parceiros “precisam ter média de 4,6 (em uma escala de 1 a 5 estrelas) para continuarem na plataforma”.
Além disso, o motorista estava na categoria Uber Select, que exigia uma avaliação mínima de 4,75 (a nota dele deve ter caído abaixo desse patamar com as reclamações dos usuários). Essa modalidade foi substituída no Brasil pelo Uber Comfort, cuja nota mínima varia entre 4,80 e 4,85 dependendo da cidade.
Levando isso em conta, a desembargadora diz que o motorista deveria ter garantido seu direito constitucional de defesa. Por isso, ela manteve a decisão de primeira instância da 13ª Vara Cível de Natal: uma liminar obriga a Uber a fazer a reintegração dentro de 5 dias, sob pena de multa de R$ 15 mil.
Com informações: TJ/RN.