Justiça diz que Uber deve pagar férias e FGTS a motorista
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício do Uber
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício do Uber
Uma decisão judicial publicada na sexta-feira (24) cria um novo capítulo na discussão sobre o Uber ser ou não considerado um emprego convencional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um motorista.
A decisão da 15ª Turma do tribunal é a primeira em que um colegiado no Brasil estabelece um parecer contrário ao Uber. Até então, as decisões favoráveis aos motoristas eram tomadas em primeiro grau, por apenas um juiz.
No caso, o colegiado entendeu que o motorista deve ser considerado um empregado da empresa. Com isso, ele tem direito a registro na carteira de trabalho e ao pagamento de valores como aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória.
Ele esteve cadastrado na plataforma entre julho de 2015 e junho de 2016. Antes do recurso à segunda instância, seu pedido foi recusado pela 38ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Em seu parecer, a relatora do caso, desembargadora Beatriz de Lima Pereira discordou do Uber, que não ser considera uma empregadora, mas, sim, uma plataforma de trabalho parceira dos motoristas.
A desembargadora entende que, com pagamentos de 75% a 80% do valor da corrida ao motorista, a relação não pode ser considerada uma parceria. Segundo ela, se fosse somente uma plataforma, o Uber deixaria o preço da corrida livre e retiraria somente a sua participação.
“Não se pode cogitar de plena autonomia na medida de que a taxa de serviços não pode ser alterada”, resumiu. Ela também lembrou que características como habitualidade, pessoalidade e pagamento, criam um vínculo que tornam a plataforma um emprego.
Agora, o assunto será levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), já que o Uber pretende recorrer. Em nota, a empresa afirma que há “sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros”.
Além disso, outros magistrados do próprio TRT-2 já consideraram que não há relação de emprego entre o Uber e motoristas. “Em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância”, aponta o comunicado.
O Uber diz que, em vez de contratar motoristas, são eles próprios que usam a plataforma para se conectar a passageiros sem que haja exclusividade. “Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação”.
O parecer mais recente em torno da relação entre Uber e motoristas é apenas mais um entre as dezenas que já foram tomadas em vários países. No entanto, por se tratar da primeira em um tribunal regional no Brasil, ela poderá ter repercussão em outras decisões judiciais.
Com informações: Folha, Migalhas.
Atualizado às 23h34 de segunda-feira (27) com o posicionamento oficial do Uber.