Uber diz ao Procon-SP que motoristas não podem recusar passageiros com cão-guia
Uber diz que motoristas podem levar advertência e ser desativados; passageira teve viagem recusada por estar com cão-guia
Uber diz que motoristas podem levar advertência e ser desativados; passageira teve viagem recusada por estar com cão-guia
Após ser notificada pela Fundação Procon-SP, a Uber respondeu que os motoristas não devem negar corridas para passageiros com deficiência visual e cão-guia: se fizerem isso, eles recebem uma advertência e podem ser desativados da plataforma. No mês passado, um motorista em São Paulo recusou viagem a uma advogada cega porque ela estava com cão-guia.
A Uber diz em resposta ao Procon-SP que motoristas não devem negar transporte a usuários acompanhados de cão-guia. Caso isso aconteça, há inicialmente uma advertência e, se for reincidente, o parceiro pode ser desativado da plataforma.
A empresa diz também que há links específicos para relatar esse tipo de problema: trata-se dos formulários “Tive um problema no embarque” (se o motorista não chegar) ou “O motorista não aceitou me levar até o destino“; neles, é possível contar o motivo pelo qual a viagem não foi realizada.
No entanto, a Uber não mencionou se o motorista envolvido no caso de São Paulo recebeu uma advertência. Ele se recusou a iniciar uma viagem com a advogada Thays Martinez, cega desde os quatro anos, na noite de 17 de julho, dizendo “eu não levo cachorro”.
A empresa também não comprovou se os motoristas são treinados quanto às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais normas.
A Uber lembrou ainda que os motoristas não prestam serviços para ela, e sim para os usuários do aplicativo, portanto não há vínculo empregatício. O Procon-SP nota, no entanto, que o CDC prevê a responsabilidade solidária entre quem fornece e quem oferece um produto. “respondendo a empresa objetivamente por eventuais danos que possam ser causados a seus passageiros”.
O Procon-SP promete que “conduzirá uma apuração mais aprofundada e adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor”.
Vale lembrar que o cão-guia não é um animal de estimação comum, e passa por um treinamento que pode durar até dois anos. Primeiro, ele se habitua a conviver com os humanos e a se movimentar em diversos ambientes. Então, o cachorro fica alguns meses em uma escola para aprender a receber comandos, desviar de obstáculos e encontrar pontos de referência (como uma escada ou um elevador).
Geralmente os cães-guia são labradores e golden retrievers, raças de médio ou grande porte com força o suficiente para guiar uma pessoa. Existem cerca de 150 desses animais no Brasil, segundo a Fundação Dorina Nowill; esse número é pequeno devido ao alto custo. O processo de escolha e treinamento do animal chega a custar R$ 35 mil de acordo com o Instituto IRIS, organização sem fins lucrativos fundada pela advogada Thays Martinez.
O Censo do IBGE mostra que, em 2010, havia mais de 6 milhões de pessoas cegas ou com baixa visão no país, das quais 345 mil estavam na cidade de São Paulo.
A lei federal 11.126/2005 diz que “é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.