Como emitir uma certidão de quitação eleitoral

Saiba como emitir uma certidão de quitação eleitoral; o documento comprova que o eleitor não tem pendências com a Justiça Eleitoral

Wagner Pedro
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• Atualizado há 4 meses
Aplicativo e-Título (Imagem: Divulgação/TSE)
Aplicativo e-Título (Imagem: Divulgação/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite emitir uma certidão de quitação eleitoral pela internet. O documento serve para comprovar que um eleitor não tem restrições e está em dia com a Justiça Eleitoral, sendo vital para a inscrição em concursos públicos ou solicitação de passaporte, por exemplo. Abaixo, vou te mostrar como emitir essa certidão, tanto no aplicativo e-Título quanto no portal do TSE.

Tempo necessário: 1 minuto

O aplicativo e-Título está disponível gratuitamente para Android e iPhone (iOS). A certidão só pode ser emitida se os dados informados coincidirem com aqueles constantes no cadastro eleitoral ou se não houver restrições (por exemplo, ausência não justificada). Dito isso, siga as instruções abaixo para saber como realizar o procedimento:

  1. Entre no aplicativo:

    Informe seus dados e toque em “Entrar no e-Título” para continuar;

  2. Acesse as opções:

    Toque em “Mais opções” no canto inferior direito;

  3. Solicite a certidão:

    Na seção “Certidões”, toque na opção “Quitação eleitoral”;

  4. Salve o documento:

    O app vai gerar a certidão. Toque no ícone de compartilhamento no canto superior direito e envie o documento para seu e-mail ou outro aplicativo.

Como emitir a certidão de quitação no portal do TSE

  1. Abra o navegador e acesse a página de certidão de quitação;
  2. Informe os dados solicitados, como nome, CPF e data de nascimento. Feito isso, clique no botão “Emitir”;
  3. O site vai gerar a certidão. Clique no ícone de pasta para fazer o download do arquivo ou, caso queira imprimi-lo, no ícone de impressora ao lado.

Qual a importância da certidão de quitação eleitoral?

A certidão comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Sem ela, não é possível:

  • Inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função de emprego público;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Com informações: TSE.

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Wagner Pedro

Ex-autor

Wagner Pedro é um paraibano “arretado” apaixonado por smartphones e cobre tecnologia desde 2017. Autodidata desde a época dos PCs de tubo, internet discada e Windows XP, buscou conhecimento em pequenos cursos de Informática e uniu essa paixão ao jornalismo. Ainda sente falta do extinto Windows Phone. No Tecnoblog, foi autor entre 2020 e 2022.

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