O que é e como funciona o DDA?
Monitoramento dos boletos através das instituições bancárias; saiba o que é e como funciona o DDA para evitar confusões
Monitoramento dos boletos através das instituições bancárias; saiba o que é e como funciona o DDA para evitar confusões
Não receber boletos e ter os valores debitados em conta chama-se débito automático, mas o DDA ou débito direto autorizado tem algumas diferenças cruciais. Veja abaixo, o que é e como funciona o DDA, entender o modo de atuação da modalidade de cobrança é importante para evitar confusões e erros em suas finanças. Apenas alguns tipos de contas estão aptas ao DDA.
O débito direto autorizado ou DDA é uma modalidade de pagamento de contas. A função permite que o usuário visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em seu CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-los em papel. Conseguir rastrear e liberar o pagamento das contas permite também um maior controle das finanças.
Apesar de a maioria das instituições bancárias já adotarem o sistema, é preciso verificar se o processo está liberado para uso no banco do usuário.
Após a digitalização e envio de contas por e-mail, passamos a ter a opção de pagar os boletos direto pelo aplicativo — com a leitura do código de barras pela própria câmera do celular.
O problema seguinte surgiu quando a qualidade da impressão não é das melhores, sendo necessário muita atenção e digitar o longo código de barras, número por número.
O funcionamento do DDA é simples, as cobranças são enviadas à instituição bancária na qual o usuário tem sua conta, a partir desse momento, ele poderá visualizar — no aplicativo ou no site — todos os débitos e contas a pagar daquele mês.
O próprio usuário identificando as cobranças, pode efetuar o pagamento, na própria plataforma do banco, indicando a liberação para débito. Lembre-se, no DDA é preciso que o usuário libere o pagamento, diferente do débito automático.
No débito automático é preciso cadastrar a conta uma única vez, usando um código específico. A partir daí, será debitado na conta, todos os meses, na data de vencimento, o valor do boleto que foi rastreado.
Com o DDA é diferente, a função permite ao usuário visualizar e ser notificado, quando um boleto no seu CPF ou CNPJ for lançado. As contas aparecem para o cliente, mas no DDA precisam ser autorizadas para que o pagamento aconteça, diferente do débito automático.
É possível ativar a função DDA direto no aplicativo ou internet banking. Além dos nomes “DDA” e “Débito Direto Autorizado”, essa função pode aparecer como “sacado eletrônico” — nome técnico da função.
Além disso, também pode-se ativar a função por meio do telefone e outros canais de atendimento da instituição financeira que se tem conta. Depois de ativada, o cliente passará a receber notificações todas as vezes que um boleto for lançado em seu CPF ou CNPJ.
A mensalidade do condomínio, o plano de saúde e a escola são alguns dos boletos que podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA). São cobranças de empresas privadas.
Embora o DDA seja uma função que facilita o pagamento dos boletos, alguns tipos de contas ainda não podem ser pagos por ela: boletos de arrecadação de tributo como IPVA, IPTU etc. e contas de serviços públicos, por exemplo, água, gás e telefone.
A responsabilidade da informação que consta no boleto é do cobrador. A instituição financeira apenas reflete, em seu aplicativo ou internet banking, os boletos que foram registrados para o CPF ou CNPJ. Verifique sempre os valores antes de efetuar o pagamento.
Isso fica a critério do cobrador, que pode sim, continuar enviando os boletos impressos. A dica é verificar a data, se for a mesma paga no DDA, jogue o boleto fora ou marque-o como “pago”, evitando os pagamentos em duplicidade.
Atrasar o pagamento no DDA é a mesma coisa que atrasar o pagamento do boleto físico, acarretará em multas e juros sobre aquela dívida.