Abin só deve receber dados com base no “interesse público”, decide STF
Sistema Brasileiro de Inteligência e Abin devem apresentar motivos de "interesse público" na troca de dados; órgãos não devem compartilhar dados de comunicação telefônica
Sistema Brasileiro de Inteligência e Abin devem apresentar motivos de "interesse público" na troca de dados; órgãos não devem compartilhar dados de comunicação telefônica
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mérito a uma ação que limita o compartilhamento de informações do Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência) à Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Por votação unânime, ministros da suprema corte decidiram que informações e dados só podem ser compartilhados com a agência quando for comprovado o “interesse público” da medida.
Com a decisão desta quarta-feira (14), o STF afasta a possibilidade da Abin receber dados que beneficiem interesses privados ou políticos. A Corte atendeu a uma medida protocolada pelas siglas Rede Sustentabilidade (Rede) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os partidos questionam um dispositivo legal que condiciona como ato do presidente da República o fornecimento de dados à Abin mediante a interesses de segurança nacional.
Em 2018, a Polícia Federal enviou ao Senado um documento pedindo para que a Abin assumisse a segurança dos votos da urna eletrônica — competência que no momento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O diretor da agência de inteligência é Alexandre Ramagen, ex-diretor-geral da PF e próximo a família de Jair Bolsonaro.
PSB e Rede argumentam na medida que, a partir do decreto, basta uma canetada para que o diretor-geral da Abin tome conhecimento de informações sigilosas. A lei que dá esse poder de transferir informações à agência ao presidente vinha comprometendo direitos fundamentais, dizem as siglas.
Os ministros votaram pelo provimento da ação ao seguirem o voto da relatora da ação no Supremo, a ministra Cármen Lúcia. Além de atender ao interesse público, o Sisbin deve informar formalmente o motivo por trás do compartilhamento de dados e informações com a Abin. A razão pode motivar eventual controle legal da troca de dados entre órgãos, o que significa que o STF pode ou não autorizá-la.
O Sisbin também não pode compartilhar dados sensíveis de comunicações telefônicas ou que impeçam outras instituições de cumprirem com sua função. Alguns dos membros que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência incluem os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Comunicação e da Defesa; as Polícias Federal e Rodoviária Federal; e a Casa Civil.
Em agosto de 2020, o STF já havia deferido parcialmente o pedido para limitar a troca de informações entre Sisbin e Abin. Na decisão majoritária, os ministros haviam concordado que o compartilhamento deveria ser específico para informações que fossem de interesse público.
Mas agora todos os ministros do STF concordaram com a relatora. Em seu voto, Cármen Lúcia concluiu que o compartilhamento de dados é “indispensável” para que o Poder Judiciário “realize o controle de legalidade, examinando sua conformidade aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, caso seja provocado.
A magistrada ainda pontuou que as informações trocadas entre Sisbin e Abin não devem configurar uma quebra de sigilo de dados telefônicos.
Por fim, Cármen Lúcia afirmou no voto que o uso da Abin e do Sisbin para compartilhar dados em benefícios próprios caracteriza um “desvio de finalidade” dos órgãos federais de inteligência.
Com informações: Migalhas