Ação no STF quer derrubar exigência de canais regionais na TV paga

Lei do SeAC, que regulamenta serviços de TV por assinatura, foi modificada em medida provisória para obrigar carregamento de canais abertos de emissoras regionais

Lucas Braga
• Atualizado há 2 anos e 11 meses
Antenas parabólicas (Imagem: Lucas Braga/Tecnoblog)
Exigência de canais regionais é problemática para TV via satélite (Imagem: Lucas Braga/Tecnoblog)

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre a Lei do SeAC, que regulamenta o serviço de TV por assinatura. O grupo político contesta uma alteração na legislação que exige o carregamento de canais abertos de retransmissoras regionais na grade de programação das operadoras.

O partido afirma que o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que modificou a legislação. Além disso, o PDT aponta que houve descumprimento da Constituição Federal, que proíbe a regulamentação de serviços de telecom através de medidas provisórias.

Entenda a medida provisória que modificou a Lei do SeAC

Apesar da Lei do SeAC ser de 2011, o assunto sobre o carregamento obrigatório só voltou à tona por conta de uma medida provisória que atualizou a legislação que regula o serviço de TV paga.

Como aponta o Teletime, a modificação na Lei do SeAC foi um jabuti — termo utilizado para inserções de normas alheias ao tema principal — da medida provisória que mudou as regras do Fust e reduziu impostos e taxas da internet via satélite.

Anteriormente, uma resolução da Anatel estabelecia que as empresas de TV paga tinham obrigação de carregar na grade de programação os canais analógicos nas praças que operam como geradoras, e, com a digitalização, seria necessário construir um acordo com as operadoras.

A nova lei equipara as geradoras (ou seja, emissoras nacionais como Globo, SBT, Record e TV) com as retransmissoras locais, e exige que as operadoras de TV por assinatura carreguem os canais regionais na sua grade de programação.

Para o serviço de TV com tecnologia a cabo ou IPTV, isso não é um grande problema técnico: basta que a transmissora forneça o sinal para que a operadora carregue a programação nas localidades específicas. No entanto, essa exigência traz dor de cabeça para as operadoras de TV via satélite (DTH), que possuem capacidade de transmissão limitada e atendem todo o território brasileiro com um único equipamento.

Operadoras são contrárias às novas exigências

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) defende que “o carregamento gratuito de dezenas de novos canais na TV por assinatura é um retrocesso e um peso a mais para as operadoras, em um momento em que o setor já enfrenta uma grave crise”. Nos últimos cinco anos, mais de 5 milhões de contratos de TV paga foram encerrados.

A entidade manifesta que a medida “só interessa a um pequeno grupo de agentes – algumas geradoras de TV e seus retransmissores – que deixam de pagar às operadoras de TV por assinatura pelo carregamento dos seus canais”, e que a mudança nas regras interfere em modelos de negócios e contratos vigentes.

A ABTA também afirma que a transmissão de TV digital aberta já está avançada no Brasil, e os espectadores podem captar o sinal local com boa qualidade em todo o país.

Assim como o PDT, a entidade diz que a legislação é inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal proíbe que medidas provisórias regulamentem a prestação de serviços de telecomunicações.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.