Anatel investiga Claro e proíbe bloqueio de IMEI por falta de pagamento

Agência concluiu que a prática da operadora de bloquear o IMEI pelo não pagamento das parcelas é abusiva

Jean Prado
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• Atualizado há 2 anos e 10 meses
Fachada da sede da Anatel

Há duas semanas, revelamos com exclusividade que as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM podiam bloquear o IMEI do celular por falta de pagamento. Nesta quarta-feira (29), o Tecnoblog apurou que a Anatel instaurou um processo administrativo contra a Claro e proibiu a prática, que afetava especialmente os clientes da empresa.

A agência afirmou categoricamente ao Tecnoblog que “não é permitido bloquear IMEI por falta de pagamento”, ainda que a prática esteja prevista no contrato das operadoras. No passado, sobre o impedimento, a agência havia afirmado que “é necessário verificar o que consta no contrato desse aparelho”, o que indicava que o bloqueio era possível.

“O CEMI – Cadastro de Estações Móveis Impedidas tem como objetivo cadastrar, a pedido do proprietário do equipamento, o IMEI do terminal roubado, furtado ou extraviado. A falta de pagamento não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses”, explicou a Anatel.

A agência também recomendou que, antes de comprar um celular usado, o usuário consulte o IMEI do aparelho para verificar possíveis irregularidades. “Também é muito importante que o consumidor se certifique de estar comprando um aparelho de procedência confiável”, ressaltou a agência, lembrando que o celular pode ter o IMEI bloqueado se ele for considerado pirata.

Anatel investiga a operadora Claro

Claro

Tecnoblog também apurou que foi instaurado um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) no dia 16 de agosto contra a operadora Claro para investigar o bloqueio de IMEI por falta de pagamento. Esse procedimento menciona outro processo, de 2016, que considera abusiva uma cláusula no contrato de adesão do programa Claro Up que prevê o impedimento do IMEI.

A cláusula em questão é a 10.3, presente no contrato de adesão ao Claro Up, que é diferente do regulamento do programa e não está disponível publicamente no site da operadora. Ela menciona explicitamente o bloqueio do IMEI do aparelho por fraude ou inadimplência, que seria desbloqueado “após o cliente quitar o saldo devedor do parcelamento do aparelho”.

No dia 23 de agosto, foi anexado um despacho ao processo antigo que verifica “indícios de infração” de quatro artigos presentes na resolução nº 632/2014 da Anatel que orientam como a operadora deve proceder na cobrança de débitos. A agência informa que os artigos “deveriam ter sido seguidos pela prestadora antes mesmo de qualquer suspensão”.

Esse novo procedimento, instaurado em 16 de agosto, se encontra na fase de intimação da prestadora, anexando o processo de 2016 e dando o prazo de 15 dias para a Claro se defender.

Outro lado

Tecnoblog procurou a Claro para obter um posicionamento sobre o processo administrativo; também contatamos as operadoras Oi, TIM e Vivo para saber se elas manteriam a cláusula que abre a possibilidade para o bloqueio de IMEI no contrato, mas nenhuma operadora se pronunciou diretamente.

Elas falaram por meio do SindiTelebrasil, sindicato que representa as empresas de telefonia móvel. O sindicato reafirmou o posicionamento divulgado anteriormente, se limitando a dizer que “que as operadoras seguem a regulamentação em vigor, estabelecida pela Anatel”.

Atualizado às 15h15 com o posicionamento do SindiTelebrasil.

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Jean Prado

Jean Prado

Ex-autor

Jean Prado é jornalista de tecnologia e conta com certificados nas áreas de Ciência de Dados, Python e Ciências Políticas. É especialista em análise e visualização de dados, e foi autor do Tecnoblog entre 2015 e 2018. Atualmente integra a equipe do Greenpeace Brasil.

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