Anatel terá que regulamentar quebra de sigilo de cadastro telefônico
As operadoras serão obrigadas a revelar nome e CPF do autor da chamada caso quem a recebeu pedir tal informação
As operadoras serão obrigadas a revelar nome e CPF do autor da chamada caso quem a recebeu pedir tal informação
As operadoras telefônicas serão obrigadas a quebrar o sigilo cadastral de autores de chamadas caso quem as recebeu fizer essa solicitação. A exigência faz parte de uma ordem judicial à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que agora corre para atendê-la.
Por conta da decisão, a Anatel mudará o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O artigo 3º do documento passará a contar com mais um inciso que trata sobre a quebra de sigilo cadastral.
O trecho autoriza o “acesso, independentemente de ordem judicial, quando for titular de linha telefônica destinatária de ligações, a dados cadastrais de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas”.
Em seu pedido, o dono da linha que recebeu a chamada de um número desconhecido deverá indicar, no mínimo, a data e o horário da ligação. A operadora, por sua vez, deverá fornecer nome completo e CPF (ou CNPJ) do autor da chamada.
A mudança é causada por uma Ação Civil Pública que corria há anos na Justiça e que só foi concluída recentemente. Ela foi movida pelo Ministério Público Federal, que representou uma pessoa que pedia para a Oi informações sobre um número que lhe telefonou.
O pedido foi aceito ainda em 2010 pelo juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, e sua decisão foi mantida após vários recursos.
“Quem se dispõe a realizar uma chamada telefônica para terceiro não pode invocar sigilo de seus dados cadastrais para esse destinatário, porque tal equivaleria à proteção do anonimato, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988”, afirmou Aragão na decisão proferida em 2010.
O relator do processo de mudança no regulamento no Conselho Diretor da Anatel, Moisés Moreira, classificou a decisão judicial como uma “clara invasão de competência”. Para ele, a ordem não se atenta aos custos da medida, nem às questões que envolvem a proteção de dados.
“A informação cadastral só será viável se os números pertencerem à mesma operadora. Caso o número originador da chamada seja de outra prestadora, esta última teria que ceder os dados à primeira, o que me parece configurar uma quebra dos sigilo dos dados cadastrais deste usuário, violando a Lei 13.709, de 2018”, afirmou.
Moreira se refere à Lei Geral de Proteção de Dados, que busca justamente garantir a privacidade dos cidadãos. O conselheiro da Anatel também criticou o prazo curto para a regulamentação da matéria, mas recomendou o cumprimento da ordem judicial.
Para respeitar o prazo estipulado, previsto para o final de janeiro, a Anatel abriu uma consulta pública que tratará da mudança do regulamento em tempo bastante limitado. Ela ficará disponível por apenas 10 dias, e não por 45 dias, como costuma acontecer.
Com informações: Anatel, TeleSíntese, Convergência Digital.