Banda larga pode aumentar de preço devido a processo da PGR
Operadoras afirmam que internet ficará mais cara se STF derrubar direito de passagem gratuito previsto na Lei das Antenas
Operadoras afirmam que internet ficará mais cara se STF derrubar direito de passagem gratuito previsto na Lei das Antenas
O setor de telecomunicações voltou a defender o direito de passagem gratuito, que impede a cobrança de taxas para as operadoras pela presença de infraestrutura em vias públicas. Prevista na Lei Geral das Antenas, a regra é questionada pela PGR (Procuradoria-Geral da União) em ação no STF (Supremo Tribunal Federal). As empresas, no entanto, afirmam que o fim da gratuidade deixará os planos de internet banda larga mais caros.
Em manifesto, as associações afirmaram que a ação movida pela PGR faz a conectividade correr risco de estagnação e até de retrocesso. O grupo afirmou ainda que o trecho da Lei Geral das Antenas que regulamenta o direito de passagem gratuito é “essencial para atender aos anseios da sociedade e do interesse público”.
“Estudo econômico elaborado por consultoria especializada demonstra que a eventual retomada da cobrança no direito de passagem, ora em discussão no STF, irá encarecer a oferta dos serviços e frear o ritmo de expansão das redes de telecomunicações, principalmente em regiões e áreas distantes”, afirma o manifesto.
O documento alega ainda que a cobrança reduzirá os investimentos em áreas como 5G e Internet das Coisas. “Parte deles serão desviados em razão da onerosidade imposta, e também comprometerá a adoção de novas tecnologias modernas que exigirão elevados investimentos e capacidades das redes que somente podem ser suportadas com a adoção da fibra óptica em toda a sua extensão”.
As entidades pedem por estabilidade e segurança jurídica para manter os investimentos. O documento é assinado por Conexis Brasil Digital, Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp.
O direito de passagem gratuito é questionado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6482. Ela deverá ser julgada pelo STF em 10 de fevereiro. A expectativa é que os ministros neguem o pedido da PGR e considerem o trecho da Lei Geral das Antenas constitucional. Isso porque a Corte já derrubou uma lei de São Paulo que regulava a instalação de antenas na cidade.
O direito de passagem é a permissão para operadoras acessarem propriedade de terceiros para “construir, instalar, alterar ou reparar infraestrutura de suporte”. A regra também vale para cabos, sistemas, equipamentos e outros elementos de redes de telecomunicações. Ela está prevista na Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).
As operadoras defendem a manutenção do direito de passagem gratuito, trecho da lei que impede a cobrança de taxas pelo acesso de infraestrutura em vias públicas, ainda que os locais sejam explorados por meio de concessão. Com exceção de licitações anteriores à Lei Geral das Antenas, os municípios não podem cobrar as operadoras pelo passagem de suas estruturas nessas obras.
Com informações: TeleSíntese.