Suas compras internacionais no cartão de crédito vão ficar mais previsíveis

Decisão do Banco Central permite que emissores cobrem cotação da moeda estrangeira do dia da compra

Paulo Higa
• Atualizado há 7 meses

Comprar em moeda estrangeira no cartão de crédito é uma questão de sorte. Se o dólar ficar mais barato até a data de fechamento da fatura, você se deu bem. Mas se algo ruim acontecer, sua compra pode ficar bem mais cara que o planejado. Felizmente, o Banco Central aprovou na quarta-feira (23) uma medida que permite aos bancos fazerem a conversão da moeda estrangeira pela cotação no dia da compra.

Em outras palavras, seus gastos em dólar no cartão de crédito vão ficar mais previsíveis caso o seu banco ofereça a nova opção. Se você comprar um produto de US$ 100 no momento em que escrevo este parágrafo, vai pagar exatamente R$ 344,10, mais impostos (IOF de 6,38%) e o ágio cambial do emissor do cartão de crédito, não importando o que aconteça com a cotação do dólar nos próximos dias.

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circular 3.813/2016 do Banco Central altera o artigo 128 da circular 3.691/2013. O inciso I do parágrafo único exigia ao emissor do cartão de crédito que informasse “no caso de gastos em moeda estrangeira, a moeda em que foi realizado cada gasto, devendo a fatura ser paga pelo valor equivalente em reais do dia do pagamento”.

Agora, ficou assim: “no caso de gastos em moeda estrangeira, a identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais, devendo obrigatoriamente ser ofertada ao cliente a sistemática de a fatura ser paga pelo valor equivalente em reais do dia do pagamento da fatura, sendo também permitido o oferecimento de sistemática alternativa ao cliente de a fatura poder ser paga pelo valor equivalente em reais da data de cada gasto, observado que a adoção dessa última sistemática está condicionada a manifestação de interesse pelo cliente”.

A adoção da nova sistemática não é obrigatória: os bancos podem optar se permitirão ou não que o cliente escolha entre a cotação da data da compra ou do fechamento da fatura. No entanto, todos serão obrigados a continuar oferecendo a mecânica atual.

O texto da circular também permite que os consumidores adquiram bens e serviços por meio de serviços de pagamento internacional, como o PayPal, com cartão de crédito nacional ou transferência bancária — o que deve abrir para mais pessoas a possibilidade de fazer compras no exterior. Até então, a única forma de pagamento permitida era o cartão de crédito internacional.

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Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.