Claro é multada em R$ 9,3 milhões por cobrança indevida de serviços
Processo de 2009 considera que Claro cometeu prática abusiva e fez cobrança indevida de serviços de valor agregado
Processo de 2009 considera que Claro cometeu prática abusiva e fez cobrança indevida de serviços de valor agregado
A Claro terá de pagar multa de R$ 9,3 milhões por propaganda enganosa e cobrança de serviços de valor agregado (SVA) não solicitados dos seus clientes. O processo foi julgado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão pertencente ao Ministério da Justiça.
O imbróglio começou em 2009, e a Claro apresentou um recurso. No entanto, a Senacon não aceitou a defesa e considerou as infrações como práticas abusivas. A operadora terá 30 dias para efetuar o pagamento que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob pena de inscrição de débito em dívida ativa da União.
Em resposta ao TeleSíntese, a Claro reforça que o processo ocorreu há mais de uma década, e que as plataformas de atendimento ao cliente foram modernizadas e aprimoradas desde então, com o monitoramento sistemático de indicadores de qualidade e regras sobre o ciclo de vida de serviços de valor agregado.
Atualmente, todas as operadoras incluem serviços de valor agregado na mensalidade dos planos, como streaming de vídeo e música, aplicativos de revistas, jogos ou backup em nuvem. É uma medida encontrada pelas empresas para oferecer algo extra para o cliente e reduzir o valor dos impostos – apenas o ISS incide sobre os apps, enquanto o plano em si está sujeito a ICMS, PIS, Cofins, FUST e FUNTTEL.
Em 2019, os estados do Amazonas e Santa Catarina tiveram leis sancionadas que proíbem a inclusão de serviços de valor agregado na mensalidade do plano. As operadoras chegaram a criar planos dedicados para a região, normalmente mais caros ou com menos internet, mas esse tipo de legislação é considerado inconstitucional – cabe à União a regulamentação de telecomunicações.