Correios anunciam opção “Entrega no Vizinho” para Sedex e PAC
Entrega no Vizinho dos Correios permite indicar casa ao lado como destinatário alternativo
Entrega no Vizinho dos Correios permite indicar casa ao lado como destinatário alternativo
Você faz uma compra online e descobre que a entrega vai ser feita em um dia em que não haverá ninguém na sua casa. Não é preciso cancelar o seu compromisso por isso: os Correios anunciaram uma opção chamada Entrega no Vizinho que, como o nome diz, permite indicar a casa ao lado como destinatário alternativo.
Os Correios dizem que a novidade foi criada após ter sido sugerida recorrentemente por clientes. Faz sentido até para a própria empresa: a entrega no vizinho evita que os Correios tenham custos extras com a realização de outras tentativas de entrega.
Tudo o que o cliente precisa fazer é indicar na etiqueta de endereçamento que o vizinho está autorizado a receber a entrega na ausência do destinatário. O número do imóvel desse vizinho também precisa ser informado, é claro.
A nova opção não gera custo adicional e não altera o prazo de entrega, mas tem algumas regras. Para começar, a novidade só está disponível para remessas realizadas via Sedex ou PAC. Além disso, apenas as etiquetas de endereçamento padronizadas pelos Correios (PDF) são aceitas.
Outra restrição: o vizinho indicado só pode estar a até duas casas à direita ou à esquerda do endereço do destinatário. A residência logo à frente também é aceita. No caso de prédios, qualquer apartamento poderá ser indicado.
O funcionamento do Entrega no Vizinho é simples: o carteiro tentará fazer a entrega no destinatário principal e, caso ninguém atenda, levará a remessa para o vizinho indicado.
Os Correios anunciaram também uma pequena mudança no sistema de rastreamento: agora, os clientes poderão ser informados sobre a data prevista de entrega de encomendas nacionais ou de remessas postais (econômicas e expressas). Por enquanto, essa função se limita a consultas web, mas em breve estará disponível nos aplicativos dos Correios.
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