Como fazer uma reclamação nos Correios sobre entrega atrasada

Além de fazer uma reclamação no site dos Correios vale checar se, no seu caso, é cabível uma indenização para compensar a falha

Gabrielle Lancellotti
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• Atualizado há 10 meses
Como reclamar, no site dos Correios, sobre uma entrega atrasada (Imagem: Mohamed Hassan/Pixabay)
Como reclamar, no site dos Correios, sobre uma entrega atrasada (Imagem: Mohamed Hassan/Pixabay)

É possível fazer uma reclamação, no site dos Correios, sobre uma entrega atrasada. No setor de fale conosco da empresa, o remetente ou o destinatário podem apresentar uma queixa sobre a inconformidade na entrega do objeto postado. Algumas informações devem ser preenchidas no formulário, como nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail para contato e a especificação do tipo de embalagem — caixa ou envelope.

Vale destacar que, segundo os Correios, é considerado atraso quando: a entrega, a primeira tentativa de entrega ou quando o pacote ficar disponível para retirada após o prazo previamente combinado para o tipo de serviço contratado.

Também é importante saber que um erro dessa natureza, por parte dos Correios, é cabível de indenização. Ou seja, quando o atraso na entrega de uma remessa acontece por causa de uma falha da empresa, pode haver a devolução de uma porcentagem do valor pago na postagem do item, de acordo com o tempo de atraso e o tipo de serviço contratado. Confira a tabela abaixo para mais detalhes:

Tipo de serviço contratadoNº de dias de atrasoIndenização (% aplicada ao valor pago na postagem do item)
PAC1 a 5 dias5%
PAC6 a 10 dias10%
PACMais de 10 dias15%
SEDEX1 a 3 dias5%
SEDEX4 a 5 dias10%
SEDEXMais de 5 dias15%
SEDEX HojeApós às 18h100%
SEDEX 10Após às 10h100%
SEDEX 12Após às 12h100%

Como reclamar sobre uma entrega atrasada [Correios]

  1. Acesse o setor Fale Conosco do site dos Correios [correios.com.br/faleconosco];
  2. Selecione “Inconformidade na entrega da remessa/Objeto postal”;
  3. Selecione “Remessa/Objeto postal entregue com atraso”;
  4. Informe se você é o remetente ou o destinatário da correspondência;
  5. Informe se você é um cliente com ou sem contrato;
  6.  Preencha as informações requisitadas;
  7. Especifique o tipo de embalagem;
  8. Leia e aceite o termo de uso do Fale Conosco;
  9. Clique em “Não sou um robô”;
  10. Clique em enviar.

Nota: as informações requisitadas mudam de acordo com a especificação de um cliente com ou sem contrato.

Formulário de reclamação dos Correios sobre entrega atrasada (Imagem: Reprodução/Correios)
Formulário de reclamação dos Correios sobre entrega atrasada (Imagem: Reprodução/Correios)

Outros casos de possível indenização [Correios]

Entrega indevida, avarias, roubo e extravio de mercadorias também são casos de possível indenização, ao avaliar as circunstâncias da ocorrência. Sendo assim, ao enviar uma peça de alto valor financeiro via Correios, é importante contratar o serviço adicional “Valor declarado”.

Isso viabiliza o pedido de indenização do valor declarado e equivalente ao prejuízo total ou parcial, em situação de extravio ou danos ao item. Neste caso, o conteúdo do pacote deve ser apresentado, no momento da postagem, antes de lacrar a embalagem. O valor do objeto deve ser apresentado no formulário de declaração de conteúdo [correios.com.br/declaração], disponível no site da empresa. A quantia pode ser comprovada mediante apresentação da nota fiscal da compra.

No caso de danos totais ou parciais ao item, o objeto passará por uma avaliação e, de acordo com o resultado da apuração feita pelos Correios, um ressarcimento pode ser oferecido a quem fez a reclamação. Já em circunstâncias de extravio, roubo e entrega indevida, serão reembolsados os valores pagos pela entrega, mais os valores de serviços e produtos adicionais adquiridos, quando contratados.

Quando não cabe indenização por parte dos Correios?

De acordo com a empresa, em algumas circunstâncias não é viável solicitar indenização. Algumas das situações indicadas pelos Correios são:

  • Objeto mal embalado ou postado sem registro;
  • Item registrado e postado com endereço de destino incorreto ou incompleto;
  • No caso de retenção por autoridades alfandegárias ou polícia estadual/federal;
  • Caso fortuito ou força maior: fatores externos como enchentes, deslizamentos de terra, fechamento de aeroportos, incêndios, queda de pontes, etc.;
  • Quando um item com valor mercantil é postado sem a devida declaração;
  • Prejuízos ocultos decorrentes de mal acondicionamento ou deteriorados por seus próprios componentes elétricos, magnéticos, gravações eletrônicas, filmagens, etc.;
  • Prejuízos indiretos e benefícios não executados;
  •  Suspensão de entrega solicitada e não feita.

Com informações de: Correios

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Gabrielle Lancellotti

Gabrielle Lancellotti

Ex-redatora

Gabrielle Lancellotti é jornalista formada pela UFRJ. Foi redatora no Tecnoblog escrevendo artigos e tutoriais sobre aplicativos, redes sociais e softwares entre 2020 e 2022. Teve seu primeiro contato com SEO em 2016, e hoje atua como analista na área. Quando não está cercada por múltiplas telas e pilhas de livros e cadernos, gosta de inventar receitas na cozinha e fazer bolos decorados.

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