Como fazer uma reclamação nos Correios sobre entrega atrasada
Além de fazer uma reclamação no site dos Correios vale checar se, no seu caso, é cabível uma indenização para compensar a falha
É possível fazer uma reclamação, no site dos Correios, sobre uma entrega atrasada. No setor de fale conosco da empresa, o remetente ou o destinatário podem apresentar uma queixa sobre a inconformidade na entrega do objeto postado. Algumas informações devem ser preenchidas no formulário, como nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail para contato e a especificação do tipo de embalagem — caixa ou envelope.
Vale destacar que, segundo os Correios, é considerado atraso quando: a entrega, a primeira tentativa de entrega ou quando o pacote ficar disponível para retirada após o prazo previamente combinado para o tipo de serviço contratado.
Também é importante saber que um erro dessa natureza, por parte dos Correios, é cabível de indenização. Ou seja, quando o atraso na entrega de uma remessa acontece por causa de uma falha da empresa, pode haver a devolução de uma porcentagem do valor pago na postagem do item, de acordo com o tempo de atraso e o tipo de serviço contratado. Confira a tabela abaixo para mais detalhes:
Tipo de serviço contratado | Nº de dias de atraso | Indenização (% aplicada ao valor pago na postagem do item) |
PAC | 1 a 5 dias | 5% |
PAC | 6 a 10 dias | 10% |
PAC | Mais de 10 dias | 15% |
SEDEX | 1 a 3 dias | 5% |
SEDEX | 4 a 5 dias | 10% |
SEDEX | Mais de 5 dias | 15% |
SEDEX Hoje | Após às 18h | 100% |
SEDEX 10 | Após às 10h | 100% |
SEDEX 12 | Após às 12h | 100% |
Como reclamar sobre uma entrega atrasada [Correios]
- Acesse o setor Fale Conosco do site dos Correios [correios.com.br/faleconosco];
- Selecione “Inconformidade na entrega da remessa/Objeto postal”;
- Selecione “Remessa/Objeto postal entregue com atraso”;
- Informe se você é o remetente ou o destinatário da correspondência;
- Informe se você é um cliente com ou sem contrato;
- Preencha as informações requisitadas;
- Especifique o tipo de embalagem;
- Leia e aceite o termo de uso do Fale Conosco;
- Clique em “Não sou um robô”;
- Clique em enviar.
Nota: as informações requisitadas mudam de acordo com a especificação de um cliente com ou sem contrato.
Outros casos de possível indenização [Correios]
Entrega indevida, avarias, roubo e extravio de mercadorias também são casos de possível indenização, ao avaliar as circunstâncias da ocorrência. Sendo assim, ao enviar uma peça de alto valor financeiro via Correios, é importante contratar o serviço adicional “Valor declarado”.
Isso viabiliza o pedido de indenização do valor declarado e equivalente ao prejuízo total ou parcial, em situação de extravio ou danos ao item. Neste caso, o conteúdo do pacote deve ser apresentado, no momento da postagem, antes de lacrar a embalagem. O valor do objeto deve ser apresentado no formulário de declaração de conteúdo [correios.com.br/declaração], disponível no site da empresa. A quantia pode ser comprovada mediante apresentação da nota fiscal da compra.
No caso de danos totais ou parciais ao item, o objeto passará por uma avaliação e, de acordo com o resultado da apuração feita pelos Correios, um ressarcimento pode ser oferecido a quem fez a reclamação. Já em circunstâncias de extravio, roubo e entrega indevida, serão reembolsados os valores pagos pela entrega, mais os valores de serviços e produtos adicionais adquiridos, quando contratados.
Quando não cabe indenização por parte dos Correios?
De acordo com a empresa, em algumas circunstâncias não é viável solicitar indenização. Algumas das situações indicadas pelos Correios são:
- Objeto mal embalado ou postado sem registro;
- Item registrado e postado com endereço de destino incorreto ou incompleto;
- No caso de retenção por autoridades alfandegárias ou polícia estadual/federal;
- Caso fortuito ou força maior: fatores externos como enchentes, deslizamentos de terra, fechamento de aeroportos, incêndios, queda de pontes, etc.;
- Quando um item com valor mercantil é postado sem a devida declaração;
- Prejuízos ocultos decorrentes de mal acondicionamento ou deteriorados por seus próprios componentes elétricos, magnéticos, gravações eletrônicas, filmagens, etc.;
- Prejuízos indiretos e benefícios não executados;
- Suspensão de entrega solicitada e não feita.
Com informações de: Correios