Justiça proíbe demissão de funcionários do setor de TI em SP por 90 dias
Decisão do TRT determina ainda reajuste salarial de 3,43% retroativo a janeiro de 2019
Decisão do TRT determina ainda reajuste salarial de 3,43% retroativo a janeiro de 2019
Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nenhum funcionário do setor de TI poderá ser demitido pelos próximos 90 dias em todo o estado de São Paulo. A Justiça também determinou que os empregados da categoria tenham reajuste de 3,43% sobre salários e demais benefícios.
A decisão foi comemorada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd), que entende que a decisão é uma forma de punição para as empresas pelo fato de o assunto ter sido levado ao judiciário.
Isso porque as negociações do Sindpd com as companhias para reajuste salarial e outros benefícios teriam começado no início do ano, mas terminaram sem acordo.
O Sindpd explica que, após realizar assembleias em todo o estado para discutir reivindicações e campanha salarial, protocolou abertura de negociação no Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) em janeiro de 2019.
No entanto, as tentativas de negociação foram frustradas. Com base na reforma trabalhista, o Seprosp teria exigido a retirada de cláusulas e direitos dos empregados. O impasse levou o Sindpd a procurar o TRT.
Na decisão judicial, o reajuste salarial foi estabelecido em 3,43% de modo retroativo a 1º de janeiro de 2019. O mesmo percentual de reajuste é válido para vale-refeição, auxílio-creche e outros benefícios.
Além disso, as empresas não poderão demitir funcionários de TI no prazo de 90 dias após 28 de agosto, quando a decisão do TRT foi estabelecida.
Na verdade, as demissões até são possíveis, mas o trabalhador dispensado terá direito a receber, além do aviso prévio, salários na íntegra como se tivesse trabalhado até o fim de novembro de 2019.
Luigi Nese, presidente da Seprosp, disse que a entidade concorda com o reajuste salarial, mas não com o impedimento de demissões. “Não achamos correto a decisão de conceder essa estabilidade. Nossas empresas trabalham sob o regime de contratos e têm o direito de se planejarem”, declarou.
Com informações: Agora.