Falar mal da empresa no Facebook e WhatsApp pode dar justa causa, diz Justiça

Comentários e postagens contra chefes e colegas, ou com críticas à empresa, em redes sociais e grupos de WhatsApp podem ser motivo para demissão por justa causa

Pedro Knoth

Cuidado com as postagens de Facebook e mensagens de WhatsApp sobre o trabalho: a Justiça reconhece que demissões por justa causa são válidas quando um funcionário extrapola os limites do bom-senso em redes sociais e mensageiros. Nesses casos, o empregado acaba ofendendo a empresa, chefes ou colegas, e e tribunais dizem que isso provoca danos à honra e imagem da companhia.

Logotipo do Facebook
Facebook (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

No dia 11 de março, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma mulher que publicou no Facebook ofensas sobre a empresa na qual trabalhava, uma rede de drogarias popular em São Paulo.

Ao analisar o caso, o juiz do trabalho substituto Bruno Antonio Acioly Calheiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) avaliou que a funcionária excedeu seu direito de se expressar no Facebook. Como consta no processo, a funcionária postou na rede social que a farmácia deveria ser “investigada pelo Ministério Público” para a Justiça “prender quadrilha”.

Para o magistrado, a funcionária poderia ter usado outros meios de comunicação alternativos ao Facebook para resolver insatisfações com a empresa, como o ajuizamento de uma ação com pedido de rescisão, ou denúncia para o sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além disso, a mulher marcou a rede de farmácias na postagem e expôs atividades de outros funcionários, o que levou ao juiz decidir que houve “quebra de confiança” por parte da empregada. O post de Facebook foi definido como uma “total falta de prudência” por Calheiros.

O magistrado do TRT-2 negou o pedido da funcionária, que queria transformar a demissão por justa causa em dispensa por recisão indireta. . Com isso, ela perdeu direitos trabalhistas, como garantia ao FGTS (Fundo de Garantia de Tempo por Serviço) e ao seguro-desemprego.

Em outro caso, ocorrido em dezembro de 2021, a 1º Turma dezembro, a 1ª Turma do TRT da 23ª Região (TRT-23), de Mato Grosso, confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que criticou o frigorífico onde trabalhava em seu Facebook.

Sentenças semelhantes de 2018 e 2017 concordam que postagens com críticas e exposição das condições de trabalho podem levar à dispensa por violação de confiança, e por crime contra a honra e imagem do empregador.

Justa causa por comentário em grupo de WhatsApp

Mas os casos de funcionários demitidos por reclamarem online não se limita apenas às redes sociais. O TRT-23 já julgou um caso de um funcionário que foi dispensado por justa causa ao ofender o restaurante em que trabalhava em um grupo de WhatsApp — e manteve a dispensa.

A decisão em 1ª instância o condenou por criticar a promoção rodízio de pizza oferecido pelo restaurante, dizendo que a oferta era uma “merda”. Em recurso, o homem se defendeu e disse que o comentário foi feito “em tom de brincadeira, em seu momento de folga”.

Logotipo do WhatsApp
WhatsApp (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

Novamente, o limite sobre liberdade de expressão foi um dos motivos para que o desembargador Roberto Benatar mantivesse a demissão por justa causa. O funcionário deveria ter tido prudência ao comentar sobre a empresa e fazer um comentário profissional no WhatsApp. A crítica ao restaurante foi feita em um grupo do mensageiro aberto, e não exclusivo apenas aos empregados.

“Desabafo” nas redes pode se voltar contra usuário

De acordo com Maria Helena Autuori, advogada trabalhista, é recomendável que os funcionários evitem fazer comentários sobre seus empregadores em público, já que todo contrato de trabalho possui, de forma implícita ou clara, os deveres de lealdade e colaboração com a empresa. A especialista do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados comenta:

“O ‘desabafo’ em redes sociais pode (e não raro costuma) se voltar contra o próprio trabalhador, especialmente quando o conteúdo da postagem der margem a ser considerado injurioso, calunioso ou difamatório. Esses são delitos contra a honra e, em razão disso, o trabalhador corre o risco de ser processado criminalmente sem prejuízo de indenização por danos causados.”

Conforme aponta a advogada, a Justiça pode validar demissão por justa causa quando os comentários em redes sociais se enquadrarem em incontinência de conduta ou mau procedimento — quando o comportamento do funcionário é considerado “desvirtuado”. Postagens com desabafos contra colegas, superiores hierárquicos ou contra a empresa em si também podem levar à rescisão por justa causa.

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Pedro Knoth

Pedro Knoth

Ex-autor

Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.