iFood terá de indenizar condomínio após furto cometido por entregador
Em sua decisão, o juiz afirmou que o iFood mantém "relações contratuais desiguais" com entregadores
Em sua decisão, o juiz afirmou que o iFood mantém "relações contratuais desiguais" com entregadores
A Justiça determinou que o iFood e um restaurante paguem indenização após um entregador furtar o capacete de outro motociclista durante entrega em condomínio. A compensação, fixada em R$ 1.700, deverá ser paga ao condomínio, que ressarciu a vítima do crime.
No processo, o iFood afirmou que atua somente como intermediadora que oferece “espaço virtual” para os restaurantes oferecerem seus produtos. A empresa alegou ainda que não possui vínculo empregatício com os empregadores e, portanto, não poderia se responsabilizar pelo furto.
O restaurante, por sua vez, afirmou não ter cometido nenhum ato ilícito e lembrou que o pedido foi feito pelo iFood se deu por uma empresa franqueada. Porém, a Justiça concluiu que há, sim, responsabilidade das empresas sobre o entregador.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou em sua decisão que o suposto vínculo autônomo apontado pelo iFood é somente um nome para “relações contratuais desiguais”.
Ainda segundo o magistrado, a Justiça não pode permitir uma situação em que a empresa tem o melhor dos dois mundos: “não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros”.
O iFood e o restaurante deverão pagar juntos a indenização com correção monetária desde a data do ressarcimento feito pelo condomínio. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, as empresas ainda podem reccorer.
A discussão sobre um eventual vínculo empregatício entre empresas como iFood e os entregadores tem sido comum na Justiça. No caso mais recente, uma juíza da 37ª Vara do Trabaho de São Paulo concluiu que não ele não existe e considerou improcedente a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em dezembro, uma juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou uma ação do MPT contra a Loggi e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 milhões após observar vínculo empregatício com os entregadores que usam o serviço.
Dias depois, esta decisão foi suspensa no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O desembargador que analisou o caso determinou que a medida anterior não terá efeito até que seja analisada pela Turma do tribunal.
Com informações: TJSP.