Medida preventiva contra o iFood Benefícios é rejeitada pelo Cade
A representante do setor de benefícios, que reúne Alelo, Ticket, Sodexo, VR e mais, abriu uma representação contra o iFood Benefícios no Cade
A representante do setor de benefícios, que reúne Alelo, Ticket, Sodexo, VR e mais, abriu uma representação contra o iFood Benefícios no Cade
Os ventos estão a favor do iFood. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou a medida preventiva contra o iFood Benefícios, após a companhia ser acusada de práticas anticompetitivas por favorecer o seu próprio cartão ao usar dados do delivery e oferecer cashbacks. O questionamento foi feito pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
A decisão, que parte de uma análise preliminar, é fruto de um processo aberto pela representante do setor de vale-refeições. Em maio, a ABBT abriu um processo no Cade para questionar o cartão da companhia. A entidade reúne empresas do setor de benefícios, incluindo nomes grandes, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR.
No processo, a entidade alega que o iFood tem acesso a dados de delivery e, por isso, consegue criar um perfil do consumidor. Além disso, a acusação sustenta que a plataforma dá descontos maiores do que o mercado poderia oferecer. Outros questionamentos tratam de cashbacks e prazos para pagamentos maiores.
A terceira acusação gira em torno do aplicativo. Para as empresas do setor, a plataforma de delivery dá preferência ao iFood Benefícios em detrimento dos concorrentes. Diante de todas essas acusações, a ABBT solicitou uma medida preventiva para suspender a oferta de alguns benefícios.
O pedido, no entanto, não foi adiante neste primeiro momento.
A decisão consta em uma nota técnica publicada pelo conselho na quarta-feira (27). A Superintendência Geral do Cade ressaltou que a ABBT pleiteou a concessão de medida preventiva com base na Lei de Defesa da Concorrência. O pedido trouxe algumas determinações, como a suspensão da oferta de cashbacks e do uso de dados do delivery para atividades do iFood Benefícios.
Em alternativa à cessão do uso das informações do delivery, a entidade pediu o acesso gratuito aos dados do iFood. Outra possibilidade ficaria pela restrição do uso de dados pessoais do iFood para a prestação de serviços em mercados adjacentes pela ABBT. O requerimento também trata da igualdade de condições na promoção de ofertas a usuários finais e ao uso da plataforma de delivery.
A lista de pedidos engloba outros pontos, como a suspensão do cadastramento automático do iFood Benefícios no app. Além disso, a ABBT solicitou a criação de um canal de denúncia pelo Cade para monitoramentos. Assim, seria possível monitorar o cumprimento da medida preventiva, “com vistas a utilização por restaurantes, consumidores e clientes corporativas contratantes de vale-benefícios”.
Após a análise do pedido, a Superintendência Geral rejeitou o pedido da ABBT. Segundo o Cade, “carece o pedido da verossimilhança das alegações”, exigindo uma análise mais aprofundada para imputar as condutas anticoncorrenciais. O conselho também não encontrou o “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” devido ao “diminuto market share do iFood Benefícios” e das plataformas de delivery como um “canal prevalente para o consumo dos valores de vale-benefícios”.
O Cade também ressaltou o “presente o perigo de dano reverso, fechando-se ao iFood Benefícios a oportunidade de aumentar seu market share no período concedido pelo Decreto nº 10.854/2021, até que sejam definitivamente proibidos os descontos e vantagens a serem concedidas às clientes corporativos”.
O Tecnoblog entrou em contato com a ABBT. Em nota, a associação afirmou que se trata de uma decisão preliminar e que, “como a própria decisão diz, não antecipa questões de mérito trazidas ao conhecimento da autoridade” pela entidade.
“A Associação espera e confia que, ao final do processo, após a análise exaustiva dos fatos, sejam confirmados pelo Cade os termos da denúncia e que se reprima as práticas anticompetitivas do iFood no mercado de vale benefícios”, ressaltaram. “Existe a possibilidade de reversão da decisão sobre o pedido de medida preventiva mediante comprovação adicional dos fatos trazidos à autoridade.”
A associação também disse que continua prestando toda assistência ao Cade “para que a defesa da concorrência siga sendo o norte de suas associadas e do mercado”.
O iFood Benefícios explicou que “não comenta processos em andamento”. A empresa reiterou que suas práticas “estão em estrita conformidade com a legislação concorrencial e com propósito de modernizar e ampliar o setor de benefício, tendo como figura central o trabalhador brasileiro”.
Com informações: Valor