Juízes não podem exigir bloqueio do WhatsApp, diz ministro do STF
Para Edson Fachin, ministro do STF, serviços como WhatsApp não são obrigados a fornecer mensagens criptografadas
Para Edson Fachin, ministro do STF, serviços como WhatsApp não são obrigados a fornecer mensagens criptografadas
Para Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o WhatsApp não pode ser bloqueado no Brasil por recusar ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens. No entendimento do ministro, esse tipo de procedimento colocaria em risco a integridade de todo o serviço.
Na última quarta-feira (27), a também ministra Rosa Weber se posicionou contrária ao uso do Marco Civil da Internet como base para a suspensão de atividades de plataformas de mensagens.
O assunto tem relação com as ordens de suspensão do WhatsApp expedidas por juízes brasileiros desde 2015 diante do não acesso a mensagens que poderiam contribuir para investigações criminais. Por conta disso, o serviço chegou a ser parcial ou totalmente bloqueado no Brasil por pelo menos três vezes.
Desde 2016, duas ações que tramitam no STF questionam a validade do bloqueio de serviço de mensagens. Uma delas é a ADPF 403 (Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental), da qual Fachin é relator. A outra é a ADI 5527 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que tem Weber como relatora.
Os processos deveriam ter sido julgados na semana passada, mas foram adiados para a atual. Pois bem, na quarta-feira (27), a ministra Rosa Weber, única a votar até então, declarou que o Marco Civil da Internet não deve ser usado pelo judiciário para suspender serviços como o WhatsApp.
Para a ministra, esse tipo de decisão tornaria a criptografia ilegal e, consequentemente, poderia ser prejudicial ao usuário, pois as tecnologias que permitem que autoridades acessem informações privadas são as mesmas exploradas por criminosos — em sua defesa, o Facebook, dono do WhatsApp, sempre alegou que não poderia fornecer mensagens solicitadas por juízes porque as conversas na plataforma são criptografadas e não ficam armazenadas em seus servidores.
Já na última quinta-feira (28), o ministro Edson Fachin seguiu o posicionamento de Weber. Para o ministro, ordens judiciais não podem determinar que empresas modifiquem seus sistemas de criptografia justamente por essa medida representar risco a todos os usuários.
Ainda no entendimento de Fachin, juízes não devem decidir pela suspensão do funcionamento de serviços de mensagens usando como base o Marco Civil da Internet, pois este não determina que essas plataformas forneçam conteúdo criptografado, nem mesmo em investigações criminais.
Na visão do ministro, somente se o serviço violasse algum direito dos usuários é que a suspensão teria cabimento.
Rosa Weber e Edson Fachin já deram seus votos, mas e os demais ministros do STF? Também na quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas (uma espécie de pausa para o assunto ser mais bem estudado) dos dois processos em questão. Por conta disso, o julgamento foi suspenso.
Não há data prevista para a retomada, por isso, o tratamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal não tem prazo para ser concluído.
Com informações: Agência Brasil, STF, UOL.