Operadoras deverão quebrar sigilo de nome e CPF das chamadas recebidas

Novo regulamento da Anatel prevê quebra do sigilo a pedido do cliente, sem necessidade de ordem judicial

Lucas Braga
• Atualizado há 3 anos
Falando no celular. Foto: Kim Reardan/Unsplash

Clientes de operadoras poderão pedir quebra de sigilo das chamadas recebidas: ou seja, será possível obter nome e CPF associados ao número que originou a ligação, sem a necessidade de ordem judicial. A medida vale tanto para o serviço de telefonia fixa como celular. A Anatel deverá obrigar as prestadoras a fornecerem os dados aos titulares, por conta de uma decisão da 2ª Vara Federal de Sergipe.

A Anatel inicialmente apresentou recurso quanto à exigência, mas perdeu a batalha judicial. Para atender a decisão, a agência teve que fazer mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (RGC).

O novo regulamento entra em vigor em 31 de julho de 2020, e estabelece prazo de implementação de 180 dias. Ou seja, as operadoras terão até janeiro de 2021 para se adequar às novas regras. A Anatel considerou o prazo tendo em vista que as medidas exigem investimentos por parte das prestadoras.

Apenas o titular da linha poderá solicitar quebra do sigilo das chamadas recebidas no próprio número. O cliente deverá fornecer para a operadora, no mínimo, a data e horário da ligação recebida.

Anatel pode suspender quebra do sigilo

É bem provável que a Anatel recorra a uma instância superior do poder judiciário para barrar a ordem da 2ª Vara Federal de Sergipe. Na análise do processo, a agência diz: “é importante prever que a perda definitiva ou provisória da eficácia da decisão judicial suspenderá as alterações regulamentares”. Ou seja, caso a decisão seja revertida, as mudanças no RGC não entrarão em vigor.

Isso tem precedente: em abril, a Anatel cumpriu ordem judicial e enviou ofício para as operadoras dizendo que elas não poderiam cortar serviços de inadimplentes durante a pandemia do coronavírus, causador da COVID-19. No entanto, a agência entrou com recurso que foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e o ofício enviado anteriormente perdeu efeito.

Com informações: TeleSíntese.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.