Operadoras poderão cobrar por quebra de sigilo de chamada
Anatel tenta reverter decisão judicial que obriga operadoras a fornecerem nome completo e CPF de ligações recebidas
Anatel tenta reverter decisão judicial que obriga operadoras a fornecerem nome completo e CPF de ligações recebidas
Por conta de uma decisão judicial, a Anatel obrigou as operadoras a quebrarem o sigilo de chamadas telefônicas recebidas caso isso seja solicitado pelos clientes. A agência autorizou as prestadoras a cobrarem pelo serviço, que tem prazo de implementação de 180 dias — ou seja, até janeiro de 2021.
A resolução 727, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho, diz que “o requerimento de dados poderá ser oneroso”. Para solicitar a quebra do sigilo, haverá o prazo máximo de 30 dias a partir da data em que a ligação foi recebida.
O cliente deverá comprovar a titularidade da linha da chamada recebida e informar, pelo menos, a data e horário da ligação. Dessa forma, não é possível quebrar o sigilo de uma linha de terceiros. O solicitante receberá o nome completo e o CPF ou CNPJ registrados no cadastro do número que ligou.
A quebra do sigilo só foi regulamentada por conta de uma decisão judicial da 2ª Vara Federal de Sergipe. A Anatel questionou essa exigência, mas teve recurso indeferido e precisou alterar o RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações).
Em nota de esclarecimento, a agência diz que a decisão “ainda vem sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, sem sede de impugnação ao cumprimento de sentença e da ação rescisória”. Ela recorre no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
No passado, a Anatel chegou a cumprir uma ordem judicial e enviou ofício para as operadoras de telefonia dizendo que não poderiam cortar os serviços de inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19. Ela entrou com recurso e a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3); assim, o ofício perdeu efeito.