Projeto de lei que exige app de ônibus nas cidades avança na Câmara
Aplicativo permitirá avaliar qualidade dos ônibus, além de obter informações de horário, linhas e tempo estimado de embarque
Aplicativo permitirá avaliar qualidade dos ônibus, além de obter informações de horário, linhas e tempo estimado de embarque
O projeto de lei 9.865/2018, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, estabelece que os municípios com mais de 50 mil habitantes tenham acesso a um aplicativo com informações sobre o transporte público: linhas disponíveis, horários, localização dos veículos e tempo estimado para embarque. Além disso, os usuários poderão avaliar a qualidade dos ônibus e obter informações sobre os serviços prestados.
O PL tem autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP), com parecer favorável e emenda da relatora da comissão, deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC). É um projeto que altera 14 artigos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na lei 12.587/2002.
O aplicativo deve permitir que os usuários avaliem a qualidade do sistema de transporte, que será considerada em um eventual subsídio tarifário para as empresas de ônibus.
Além da avaliação dos cidadãos sobre os serviços prestados, deverão ser disponibilizadas trimestralmente na internet: o impacto dos benefícios tarifários; a evolução dos custos tarifários do transporte; a evolução dos custos utilizados no transporte; os subsídios pagos a cada empresa terceirizada; e estatísticas sobre número de passageiros.
Os usuários do aplicativo deverão ser notificados sobre os fundamentos de decisão do poder público quanto a reajustes ou revisões das tarifas do transporte, em linguagem acessível e de fácil compreensão — nada de juridiquês.
Valente, autor do projeto, diz que as manifestações de 2013 foram em razão da falta de qualidade do serviço de transporte coletivo. “Até hoje nada mudou, e a população segue pagando caro por um serviço de má qualidade”, afirmou. “Nem sequer tem acesso aos dados que justificam o preço da tarifa paga, para realizar qualquer tipo de controle social”, ressaltou.
A emenda da relatora Perpétua Almeida foi responsável por definir que a obrigatoriedade do aplicativo será restrita aos municípios com mais de 50 mil habitantes. Ela comenta que cidades menores teriam dificuldade de viabilizar alguns pontos da proposta “por questões de logística”.
Com informações: Câmara dos Deputados.