Pena maior para crimes com criptomoedas avança na Câmara dos Deputados
Proposta aumenta até dois terços pena para crimes com criptomoedas; projeto de lei é aprovado por comissão especial e encaminhado para Plenário da Câmara
Proposta aumenta até dois terços pena para crimes com criptomoedas; projeto de lei é aprovado por comissão especial e encaminhado para Plenário da Câmara
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um projeto de lei que aumenta em até dois terços a pena para crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas, como o bitcoin (BTC). Pela legislação atual, o tempo de reclusão para esse tipo de crime é de três a dez anos e multa. Porém, com a mudança proposta, a penalidade poderia ser aumentada para até dezesseis anos e oito meses de prisão.
O Projeto de Lei 2303/15 foi aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto é substitutivo do deputado e relator Expedito Netto (PSD-RO), mas inclui muito mais do que apenas o aumento de pena para lavagem de dinheiro com moedas digitais. A proposta também tipifica crimes de fraude em prestação de serviços relacionados a criptoativos, cria uma definição legal de para esse tipo de ativo e trata da sua regulação.
Por mais que o projeto tenha avançado na Câmara dos Deputados, ele ainda será analisado pelo Plenário. “Esta é uma matéria que interessa a vários brasileiros envolvidos hoje em investimentos. Temos muitos presos por crimes que vêm das questões das moedas digitais e do comércio com esta nova tecnologia”, observou o relator.
O texto substitutivo do projeto de lei cria uma importante definição legal para ativos digitais no Brasil. Dessa forma, enquadrá-los em leis existentes se torna mais fácil enquanto se cria uma base jurídica para novas legislações.
Conforme definido pelo Projeto de Lei 2303/15, um ativo digital é a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Além disso, o texto detalha o que fica fora dessa definição. Moedas nacionais e estrangeiras, por exemplo, não podem ser consideradas ativos digitais. Moedas eletrônicas já previstas na legislação brasileira, como recursos em reais mantidos por meios digitais, bancos e outras instituições e que permitem a realização de pagamentos e transferências também ficam de fora. Pontos de fidelidades foram especificamente excluídos, tendo em vista que seu caráter imaterial poderia gerar confusão com a nova definição legal.
O PL 2303/15 é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Mesmo com diversas mudanças realizadas pelo relator Expedito Netto, ele comemorou a aprovação do projeto. “No meu estado, mais de 300 mil pessoas foram lesadas por uma pirâmide financeira feita com criptomoeda”, disse o deputado em referência ao recente escândalo que envolveu a GAS Consultoria Bitcoin, sediada em Cabo Frio. “Com a falta de regulamentação, as pessoas não têm a quem recorrer. Fica um mercado no escuro.”
O deputado Ribeiro afirmou que a proposta garante que o Brasil se torne um celeiro para investidores e não deixe impune quem cometer crimes com criptomoedas. “O mercado vai avançar e se ajustar no Brasil. Não vai ter mais aproveitadores utilizando a tecnologia para enganar milhões de brasileiros”.
Por fim, o projeto também define fraude com criptomoedas como crime financeiro, tipificado como: “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Com informações: Agência Câmara de Notícias
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