STF aceita lei do RJ que proíbe fidelidade em planos de celular
Lei estadual do Rio de Janeiro proíbe cláusulas de fidelização em contrato e prevê informações nas faturas de serviços regulados
Lei estadual do Rio de Janeiro proíbe cláusulas de fidelização em contrato e prevê informações nas faturas de serviços regulados
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma legislação do Rio de Janeiro que proíbe inserção de cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços. A medida contraria o argumento das principais operadoras de telefonia de que a regulação de serviços de telecomunicações é feita pela União. A lei também obriga prestadores de serviços regulados a informarem o período restante do contrato.
A lei em questão é a 7.878/2018 (RJ), de autoria do deputado André Ceciliano (PT). O texto proíbe “a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviço” no âmbito estadual. No caso de serviços regulados em legislação própria, os prestadores são obrigados a informar o fim do prazo de permanência nas faturas mensais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo (Abrafix) e a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que representam empresas como Claro, Oi, TIM e Vivo. As entidades argumentam que governos estaduais não possuem competência legislativa de estabelecer obrigações para o setor.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, afirma que a lei apenas veda a fidelização e não interfere no regime de exploração ou estrutura remuneratória da prestação de serviços. Dessa forma, ela considera que se trata de uma cláusula de caráter comercial, sem interferência no regulatório.
Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram com a relatora. Enquanto isso, Roberto Barroso abriu divergência, seguido por Celso de Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux, com o entendimento de que a lei estadual não pode violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência, salvo se a cláusula for abusiva e desproporcional.
No processo em questão, a procuradora-geral da República em exercício, Raquel Dodge, defendeu que a lei do Rio de Janeiro é inconstitucional. Ela afirmou em 2018 que “o fato da norma ter sido editada com intuito de proteção ao consumidor não é bastante para deslocar a competência legislativa para os Estados e Distrito Federal”, e, para isso, seria necessário editar a Constituição Federal.
Nem mesmo a obrigação de incluir o período restante de fidelidade é constitucional, de acordo com Dodge. A manifestação ainda diz que a cláusula de fidelização foi regulamentada pela Anatel, e que a lei do Rio invade competência privativa da União.
A ação de inconstitucionalidade pode gerar precedente para outras leis. A mais recente foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e proíbe operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet cobrem multa de fidelidade durante a pandemia de coronavírus (COVID-19). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC).
O governador vetou outro projeto que obrigava operadoras de celular a oferecerem dados gratuitos a sites de informação, redes sociais e serviços de streaming durante a pandemia. Na ocasião, Witzel defendeu que a regulação em esfera nacional permite uma “melhor organização do sistema de telecomunicações do país”, mas a Alerj derrubou o veto e promulgou a lei.