Uber deve pagar férias e 13º salário a motorista, diz Justiça do Trabalho
A decisão judicial de primeira instância aponta que a Uber não atua somente como uma intermediadora para passageiros e motoristas
A decisão judicial de primeira instância aponta que a Uber não atua somente como uma intermediadora para passageiros e motoristas
A Justiça do Trabalho de São Paulo acatou parcialmente o pedido de um motorista por vínculo empregatício com a Uber. A decisão de primeira instância estabelece que a empresa deve pagar direitos previstos em CLT, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso prévio, além de recolher o FGTS com indenização de 40% para o trabalhador, que aceitou viagens no aplicativo de junho de 2016 a fevereiro de 2018.
Como destaca o Migalhas, a juíza substituta Raquel Marcos Simões afirmou em sua decisão que a Uber não é somente uma empresa de tecnologia porque o seu faturamento não vem da licença pelo uso do aplicativo. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma.
A magistrada destacou ainda que é a Uber que determina os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, e, portanto, não é apenas uma intermediadora. “Para além de definir o preço da prestação de serviços de transporte (que supostamente é o negócio do motorista), reduzir ou cancelar o seu valor; a ré define a contraprestação do valor de seu próprio serviço de intermediação – e, ressalto, pode alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”.
Em sua decisão, a juíza afirma que se a empresa fosse uma intermediadora não teria motivo para oferecer seguro contra acidente para passageiros, que seriam clientes dos motoristas. Ela destaca ainda que a prestação do serviço é altamente regulada, com previsão de tempo que o motorista deve aguardar o usuário, de um sistema de avaliação e da possibilidade de exclusão de motoristas da plataforma.
Por fim, a juíza entendeu que a relação entre a Uber e o motorista envolvia fatores como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, que caracterizam o vínculo empregatício. A decisão não atendeu ao pedido do trabalhador por indenização por dano moral.
A Uber afirmou ao Tecnoblog que recorrerá da decisão, que, em sua análise, representa entendimento isolado e contrário ao de casos julgados desde 2017 pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A companhia indicou ainda que a Justiça brasileira vem construindo sólida jurisprudência no sentido de não haver relação de emprego entre a Uber e motoristas, com mais de 470 decisões nesse sentido, sendo 100 delas em segunda instância.
“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”, aponta a nota. “Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento”.
A empresa argumentou ainda que os motoristas não têm metas a serem cumpridas, número mínimo de viagens, chefe para supervsionar o serviço, obrigação de exclusividade, nem determinação de jornada mínima. O comunicado destaca que há decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontam não haver relação de emprego da plataforma com motoristas.