Uber é condenada em R$ 40 mil por suspender motorista acusado de racismo
Empresa deverá pagar indenização por danos morais e por lucros cessantes após ter banido um motorista do aplicativo sem direito à defesa
Empresa deverá pagar indenização por danos morais e por lucros cessantes após ter banido um motorista do aplicativo sem direito à defesa
A Uber deverá pagar indenização no total de R$ 40 mil a um motorista que foi suspenso do app após ser acusado de racismo. Segundo o profissional, autor da ação, a empresa excluiu sua conta após a denúncia de uma passageira sem antes lhe garantir a possibilidade de defesa — o que, de acordo com a juíza de Direito Moema Miranda Gonçalves, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, é uma atitude ilícita.
O motorista relata que sempre teve boa reputação no serviço, e que a acusação seria infundada. Segundo ele, a denúncia ocorreu depois que uma passageira pediu a corrida, mas não apareceu no local combinado após sete minutos, o que fez com que o profissional cancelasse a viagem.
De acordo com o que foi reportado na ação, o motorista — que, segundo a decisão, também afirma ser afrodescendente — sequer teria feito contato visual com a passageira. Ainda assim, a Uber o teria bloqueado e, em seguida, desativado a sua conta da plataforma, causando prejuízo ao autor.
Segundo a juíza Moema Miranda, por mais grave que seja a suspeita, a Uber deveria ter possibilitado ao motorista o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que de forma simplificada. Para a magistrada, a exclusão imediata da conta é uma ação ilícita.
“Nesse contexto, ante a perspectiva de exclusão do autor dos quadros de motoristas parceiros, a ré não poderia simplesmente, com base apenas em um único relato unilateral de uma passageira sobre a suposta prática de racismo, desconsiderar a necessidade de que o autor pudesse se defender dessa acusação, em procedimento inquisitorial e desprovido das garantias do contraditório e da ampla defesa”, afirma a decisão.
Como desfecho, a Uber deverá reativar a conta do autor, além de pagar indenização por lucros cessantes, correspondente à média semanal de R$ 1.159,32 no período entre a suspensão e a reativação da conta; e R$ 8 mil por danos morais. Considerando que o profissional foi suspenso em 11 de dezembro de 2020, e a decisão foi publicada nesta semana, a empresa deve pagar aproximadamente R$ 40 mil ao motorista.
Com informações: Migalhas.
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