Vivo deve pagar R$ 16 mil a duas vítimas de WhatsApp clonado, decide Justiça
Usuária da Vivo de São Paulo foi vítima de clonagem de chip e teve WhatsApp invadido; operadora terá que pagar danos morais e materiais
Usuária da Vivo de São Paulo foi vítima de clonagem de chip e teve WhatsApp invadido; operadora terá que pagar danos morais e materiais
A Vivo foi condenada a indenizar duas consumidoras de São Paulo com o valor de R$ 16 mil por conta de golpes com WhatsApp. A Justiça definiu que a operadora falhou ao possibilitar a violação dos dados pessoais de uma das vítimas, que teve o chip da linha móvel clonado e bloqueado.
De acordo com o processo, uma das vítimas teve o seu chip de celular clonado, e um estelionatário pediu empréstimos para a lista de contatos através do WhatsApp. A outra vítima transferiu R$ 7,4 mil, pensando que estava falando com sua amiga que havia pedido um empréstimo para pagamento de boleto.
A decisão foi feita pela juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, do Juizado Especial Cível. A magistrada entende que a Vivo não tem responsabilidade do conteúdo das conversas do WhatsApp, mas considerou que a operadora falhou com a prestação de serviços. Cáceres afirma que a tele deveria garantir a propriedade da linha telefônica, mas acabou permitindo a clonagem da linha telefônica da vítima.
Na sua defesa, a Vivo alegou que a vítima compartilhou o código de verificação do WhatsApp, mas não conseguiu provar que não houve clonagem do chip da autora do processo.
A Vivo deverá pagar os R$ 7,4 mil a títulos de danos materiais, e outros R$ 9 mil por danos morais. A operadora poderá recorrer da decisão judicial.
Para evitar golpes como esse, é importante habilitar a autenticação de duas etapas no WhatsApp. O recurso cria uma senha numérica para acesso ao aplicativo, e evita a ativação por terceiros mesmo com a clonagem do chip.
Além disso, é importante nunca compartilhar a senha o código de verificação do WhatsApp enviado via SMS com terceiros. Na verdade, essa orientação é importante para qualquer serviço, incluindo Instagram, Facebook e aplicativos bancários.
Com informações: ConJur