Vivo é multada em R$ 800 mil por promessa de 3G e 4G ilimitados

Planos Vivo Controle destacavam a palavra "ilimitado" nos anúncios, mas cortavam internet após fim da franquia

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 10 meses
Recarga no app Meu Vivo. Foto: Lucas Braga

A Vivo foi multada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por propaganda enganosa. Um processo movido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) considerou que a operadora violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e condenou em R$ 800 mil pelo bloqueio de internet 3G e 4G de clientes Vivo Controle Ilimitado.

O ministério constatou que houve “violação do dever de informação” e “prática de publicidade enganosa” por bloqueio de acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados. A secretaria considera que a Vivo feriu diversos direitos básicos previstos no CDC por não comunicar, de forma clara e inequívoca, a mudança aos consumidores — ou seja, que não haveria mais redução de velocidade, e sim corte na navegação.

De acordo com a Exame, a Senacon analisou anúncios do plano Vivo Controle Ilimitado, com mensalidades variando entre R$ 29,90 a R$ 49,90. Após o consumo da franquia de internet, a internet passou a ser bloqueada (em vez de ter velocidade reduzida) até o próximo ciclo de faturamento. A Senacon apurou reclamações de clientes que foram induzidos ao erro, já que o pacote de dados tinha limite enquanto a publicidade exaltava a palavra “ilimitado” por dez vezes.

O valor da autuação irá para Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Caso a Vivo decida não recorrer do processo, o ministério poderá conceder desconto e reduzir o valor da infração.

TIM também foi multada

A TIM também recebeu multa por motivo similar: a operadora, que anteriormente vendia pacotes “ilimitados” com redução de velocidade, mudou a política comercial de alguns planos em meados de 2014. Até o valor da autuação é o mesmo, de R$ 800 mil.

A Senacon diz que a TIM não levou em consideração a forma de comunicar aos consumidores sobre as alterações no pacote de serviços, e, dessa forma, ofendeu direitos básicos previstos no CDC, que proíbe mudança unilateral de contratos de serviço.

No entanto, a TIM estava amparada pela regulamentação da Anatel, que permite mudanças nos contratos desde que o cliente seja comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência. Durante as investigações, o Procon-SP disse que a permissão da Anatel não deveria sobrepor o CDC.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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