Vivo e Oi são processadas pela Senacon por uso indevido do termo “5G”
Órgão do Ministério da Justiça implica com operadoras por publicidade sobre 5G antes do leilão; teles mantêm redes 5G DSS, com frequências compartilhadas do 4G
Órgão do Ministério da Justiça implica com operadoras por publicidade sobre 5G antes do leilão; teles mantêm redes 5G DSS, com frequências compartilhadas do 4G
O leilão de frequências para o 5G ainda não foi realizado pela Anatel, mas as operadoras já se adiantaram e lançaram o 5G DSS, uma versão da quinta geração que utiliza o espectro compartilhado de tecnologias anteriores. Isso não agradou o governo, e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, processou Vivo e Oi pelo uso indevido do termo 5G em campanhas publicitárias.
O entendimento da Senacon é de que o uso do termo 5G pode induzir o consumidor a erro, e que as operadoras podem se aproveitar da falta de informação dos consumidores que não têm ciência da implementação do 5G “puro” no Brasil.
A grande verdade é que as operadoras brasileiras já tem 5G, mas com uma tecnologia bem diferente (e inferior) em comparação com o 5G que estará disponível após o leilão de frequências.
Através da tecnologia DSS, Claro, TIM e Vivo oferecem uma prévia da quinta geração graças ao compartilhamento dinâmico de espectro com outras tecnologias. A Oi, por outro lado, mantém uma rede 5G em Brasília com frequência dedicada, ainda que a licença seja a mesma da rede 3G.
Acontece que, na prática, o 5G DSS é muito inferior ao 5G “puro” com frequências de 3,5 GHz. Em muitos casos, a velocidade de acesso chega a ser inferior que do 4G, sendo que a única vantagem acaba sendo a menor latência (ping).
Mesmo entregando uma experiência bem diferente do 5G “puro”, o 5G DSS é padronizado e reconhecido por entidades internacionais, como a 3GPP e a GSMA. Mesmo assim a Senacon acredita que as operadoras não podem transferir ao consumidor o ônus de pesquisar, comparar e diferenciar as funcionalidades de cada tecnologia.
Ao Telesíntese, a Vivo informou que mantém uma página em seu site com informações claras sobre a tecnologia 5G, aparelhos compatíveis e um FAQ explicando a tecnologia, e que já prestou esclarecimentos à Senacon em maio de 2021.
Por outro lado, a Oi afirma não utilizar o padrão 5G DSS e que dedicou uma frequência exclusiva para sua operação de quinta geração em Brasília. A tele ainda afirma que segue rigorosamente as regras estabelecidas pelo Conar, entidade que regula publicidade, que apenas realizou divulgação do piloto no lançamento em 2020, e desde então não veicula a oferta de serviço 5G como estratégia comercial.
Um processo similar também foi aberto contra a Claro. A Senacon solicitou esclarecimentos para a operadora, que deve apresentar uma defesa e pode ser multada em até R$ 11 milhões caso 1seja condenada.
A operadora se defende com a argumentação de que segue as nomenclaturas definidas em nível internacional pelo 3GPP, e que o serviço foi lançado no Brasil após aprovação da Anatel.
A TIM também é investigada pela Senacon, e a própria operadora defende a retirada do termo 5G das publicidades. Mesmo oferecendo o serviço em DSS, um posicionamento foi feito anteriormente pelo CEO da empresa, Pietro Labriola, que chamou a tecnologia de compartilhamento de espectro como “5G do marketing”.
Leia | O que é o 5G DSS que temos no Brasil? Saiba como funciona a tecnologia de redes móveis