Como fazer um boletim de ocorrência online
Tutorial ensina a fazer um boletim de ocorrência online em todos os estados brasileiros além do Distrito Federal
Tutorial ensina a fazer um boletim de ocorrência online em todos os estados brasileiros além do Distrito Federal
O boletim de ocorrência (BO) online é um documento usado para registrar uma ocorrência policial à delegacia dos Estados. O BO online pode ser feito por uma pessoa com mais de 18 anos no portal da delegacia do seu estado.
O BO online pode ser usado para notificar a polícia sobre boa parte das infrações cometidas no Brasil. Em alguns casos, ainda é preciso ir até uma delegacia presencialmente. A lista de ocorrências que podem ser feitas no boletim via internet varia de acordo com o estado.
A seguir, veja como fazer um boletim de ocorrência online nas 27 unidades federativas do Brasil:
O Boletim de Ocorrência no Estado do Acre deve ser feito na plataforma Delegacia Virtual. Você precisa ter uma conta Gov.br para registrar a ocorrência no site oficial.
Clique em “Nova Ocorrência”, no menu na lateral esquerda da tela, e selecione o Estado do Acre. Depois, clique no botão azul “Estou ciente e desejo prosseguir”, escolha a categoria do fato e siga as instruções para realizar o BO Online.
No Amapá, o BO Online também pode ser realizado pelo portal Delegacia Virtual. Faça o login na sua conta Gov.br, ao clicar no ícone no canto superior direito da página inicial, para começar o registro.
Escolha o Estado do Amapá e, depois, clique em “Estou ciente e desejo prosseguir” no final da página. Selecione o tipo de fato que deseja reportar e siga as instruções para realizar o Boletim de Ocorrência.
Os moradores e visitantes do Amazonas devem acessar a Delegacia Virtual para realizar um Boletim de Ocorrência. É preciso usar uma conta Gov.br para registrar o fato na plataforma oficial.
Clique na opção “Nova ocorrência”, no canto esquerdo da tela, e selecione o Estado do Amazonas. Depois, clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”, escolha a ocorrência que deseja comunicar e preencha as informações para realizar o BO Online.
O BO Online no Estado do Pará também pode ser reportado no portal Delegacia Virtual. É necessário fazer login na conta Gov.br, clicando na opção no canto superior direito da plataforma, para iniciar o processo.
Selecione o Estado do Pará e confirme que “Estou ciente e desejo prosseguir”. Clique na opção de infração que você deseja relatar e siga as instruções para realizar o Boletim de Ocorrência.
Em Rondônia, o Boletim de Ocorrência deve ser realizado na Delegacia Virtual. Antes de começar o processo, faça login na sua conta Gov.br ao clicar na opção no canto superior direito do portal.
Escolha o Estado de Rondônia e informe que “Estou ciente e desejo prosseguir” ao clicar no botão azul no fim da página. Selecione o caso que deseja relatar e preencha os dados solicitados para fazer o BO Online.
O BO Online em Roraima tem que ser feito pela plataforma Delegacia Virtual. Aqui também é necessário ter uma conta Gov.br para registrar o fato.
Clique na opção “Nova ocorrência”, no menu na lateral esquerda do site, e selecione o Estado de Roraima. Depois, clique no botão “Estou ciente e desejo prosseguir”, informe qual a categoria do acontecimento e siga as instruções do Boletim de Ocorrência.
Os habitantes e visitantes do Tocantins precisam acessar a Delegacia Virtual para realizar um Boletim de Ocorrência. É necessário fazer login na sua conta Gov.br, clicando na opção no canto superior direito da plataforma, para iniciar o processo.
Selecione o Estado de Tocantins e clique no botão azul “Estou ciente e desejo prosseguir”. Depois, informe a ocorrência que será reportada e preencha os dados solicitados para o BO Online.
Em Alagoas, as pessoas devem acessar a Delegacia Virtual para registrar o BO Online. Primeiro, você deve clicar no ícone do canto superior direito do portal para realizar o login na sua conta Gov.br.
Escolha o Estado de Alagoas e clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”. Selecione o caso que será relatado e, então, forneça as informações para realizar o Boletim de Ocorrência.
Os Boletins de Ocorrência na Bahia também são realizados pelo portal Delegacia Virtual. Você deve ter uma conta do Gov.br para concluir o registro do fato no site.
No menu do lado esquerdo da página, clique em “Nova Ocorrência” e, depois, selecione o Estado da Bahia. Então, clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”, indique a categoria do caso e siga as instruções para registar o BO Online.
Quem mora ou está visitando o Ceará deve acessar a Delegacia Eletrônica do Estado para fazer um BO Online. Clique em “Criar BO”, selecione a categoria do fato e preencha o formulário com dados pessoais e informações sobre o ocorrido que será registrado no Boletim de Ocorrência.
No Maranhão, o Boletim de Ocorrência é feito na Delegacia Online do Estado. Clique na categoria da infração e, depois, no botão azul “Entendi e desejo registrar a ocorrência”. Então, preencha o formulário com as informações sobre o fato e gerar o BO Online.
O BO Online na Paraíba deve ser realizado no site da Delegacia Online do Estado. Selecione a categoria do fato e, então, preencha os formulários com dados pessoais e detalhes do ocorrido que será registrado no Boletim de Ocorrência.
Os moradores e visitantes do estado de Pernambuco devem registrar um BO Online no site Delegacia pela Internet. Clique em “Preenchimento do Boletim de Ocorrência”, selecione a opção “Pessoa física” ou “Pessoa jurídica” e informe os detalhes sobre o fato e os dados solicitados.
O Boletim de Ocorrência no Piauí é cadastrado pelo portal Delegacia Virtual. É necessário fazer login na conta Gov.br, clicando no ícone no canto superior da tela, para fazer o registro do ocorrido na plataforma.
Selecione o Estado do Piauí e, depois, clique no botão azul “Estou ciente e desejo prosseguir”. Escolha a categoria do fato e preencha as informações necessárias para registrar o BO Online.
No estado do Rio Grande do Norte, o BO Online também é feito pela Delegacia Virtual. Você precisa ter uma conta Gov.br para informar os detalhes do ocorrido e gerar o documento.
Clique na opção “Nova Ocorrência”, no menu no canto esquerdo da tela, e selecione o estado do Rio Grande do Norte. Confirme que “Estou ciente e desejo prosseguir”, informe qual tipo de ocorrência e preencha os dados para registrar o Boletim de Ocorrência.
O Boletim de Ocorrência em Sergipe deve ser registrado pela Delegacia Virtual. Ao acessar o portal, você deve fazer login na sua conta Gov.br ao clicar no ícone no canto superior da página.
Escolha o Estado de Sergipe e, depois, clique no botão azul “Estou ciente e desejo prosseguir”. Selecione a categoria do fato e preencha as informações que serão anexadas ao BO Online.
No Distrito Federal, o BO Online é feito na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. Clique no botão “Registrar Ocorrência”, selecione o tipo de fato e, depois, clique em “Li e quero registrar a ocorrência”. Então, preencha o questionário com as informações sobre o caso que será registrado no Boletim de Ocorrência.
Moradores e visitantes de Goiás devem realizar um Boletim de Ocorrência no Sistema de Registro de Atendimento Integrado Virtual do Estado. Clique na opção “Nova Ocorrência” e, depois, “Continuar registro da ocorrência”. Selecione o tipo de fato, clique novamente em “Continuar registro da ocorrência” e preencha os dados solicitados para o BO Online.
O BO Online no Mato Grosso é feito pelo portal da Delegacia Virtual do Estado. Selecione a categoria do fato e, depois, toque novamente no ícone da ocorrência. Então, preencha o formulário com as informações solicitadas para registrar o Boletim de Ocorrência.
O Boletim de Ocorrência no Mato Grosso do Sul é registrado na Delegacia Online do Estado. Clique em “Registrar boletim de ocorrência”, informe a categoria do fato e preencha as informações do BO Online com seus dados pessoais e detalhes do ocorrido.
No Espírito Santo, o BO Online deve ser feito na Delegacia Online do Estado. Preencha as informações solicitadas na área “Registrar Nova Ocorrência”, no lado esquerdo da tela.
Aguarde o e-mail com o número de protocolo e chave de acesso e retorne ao site Delegacia Online. Informe os dados na área “Continuar Registro de Ocorrência” e siga as instruções para registrar o Boletim de Ocorrência.
Moradores e visitantes de Minas Gerais podem fazer o Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual do Estado. Selecione uma das categorias de ocorrência e clique no botão preto “Estou ciente. Continuar”. Então, informe os dados solicitados para o BO Online.
O BO Online no Estado do Rio de Janeiro é registrado no portal Delegacia Online. Desça a página e clique no botão amarelo “Prosseguir” e, depois, em “Concordo”. Selecione a categoria do fato e preencha as informações para gerar o Boletim de Ocorrência.
O Boletim de Ocorrência no Estado de São Paulo é realizado na plataforma Delegacia Eletrônica. Então, escolha o tipo de fato que será reportado e responda ao questionário para registrar o BO Online.
No Paraná, o BO Online deve ser registrado no site da Polícia Civil do Estado. Selecione a categoria da ocorrência e clique no botão amarelo “Registrar BO”. Então, preencha os dados solicitados para gerar o Boletim de Ocorrência.
Os moradores e visitantes do Rio Grande do Sul podem fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia Online do Estado. Clique na opção do fato e, depois, no botão azul “Entendi e quero registrar” para continuar.
Escolha realizar o BO Online usando a conta Gov.br ou não. Depois, preencha o formulário com as informações solicitadas para registrar o BO Online.
Para registrar um BO Online em Santa Catarina é necessário acessar a Delegacia Virtual do Estado. Clique em “Registrar Boletim de Ocorrência” e, depois, em “Aceito”. Escolha o fato ocorrido, clique em “Abrir Boletim de Ocorrência” e informe os dados solicitados.
Sim. O boletim de ocorrência online é um documento oficial. Ele é assinado digitalmente por um delegado de polícia do Estado em que o BO online foi registrado e, por esse motivo, tem validade oficial.
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