O que é portabilidade numérica?
Recurso permite que o cliente seja dono do número de telefone e faça portabilidade para a operadora móvel ou fixa que desejar
A portabilidade numérica é uma facilidade que permite a todos os clientes de telefonia, seja fixa ou móvel, manter seu número de telefone, independente da operadora a qual estiver vinculado. Na prática, o número de telefone passou a pertencer ao cliente e não mais às operadoras de telefonia desde que a facilidade foi implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2009.
Como fazer a portabilidade numérica?
A Anatel orienta que o usuário procure a operadora para qual deseja migrar o número de telefone e informe dados pessoais (RG e CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoa jurídica e endereço), telefone de contato e o nome da operadora atual. O prazo para a mudança costuma ser de até três dias úteis após a solicitação.
Com os dados confirmados pela nova operadora, a empresa agendará a habilitação do serviço e fornecerá um número de protocolo do pedido. Um pedido de portabilidade numérica pode ser recusado quando o usuário fornece dados incorretos ou incompletos, se houver outro pedido de portabilidade em andamento para o mesmo número e por razões técnicas da operadora.
A mudança inclui fixo e móvel?
Mesmo sendo uma facilidade a mais para o usuário, a portabilidade não permite, por exemplo, que você transfira seu número de telefone fixo para o móvel e vice-versa. E, fique atento: a portabilidade não contempla quem vai mudar de estado, por exemplo.
Segundo a Anatel, para os clientes de telefonia móvel só é possível migrar o número de telefone dentro da mesma área de registro, o DDD. Para o usuário de telefonia fixa, é possível apenas migrar dentro da mesma área local (município).
É possível, ainda, transferir telefones pré-pagos para outra operadora como pós-pago e vice-versa. O período de transição entre uma operadora e outra pode ser de até duas horas. Nesse tempo, o telefone, seja o número fixo ou móvel, pode deixar funcionar.
E, se apesar de todas essas dicas e orientações, você mudar de ideia no meio do processo de portabilidade, saiba que você pode desistir de levar o número de telefone para outra operadora em até dois dias úteis sem ônus.
Com informações: Anatel