Portabilidade Numérica: tudo o que você precisa saber
Dúvidas sobre portabilidade numérica? Tudo o que você precisa saber na hora de levar seu número de celular para outra operadora
Dúvidas sobre portabilidade numérica? Tudo o que você precisa saber na hora de levar seu número de celular para outra operadora
A portabilidade numérica, que entrou em vigor no Brasil em 2008, permite que todo brasileiro possa mudar de operadora de telefonia, por qualquer motivo, sem perder o seu número de telefone, seja ele fixo ou celular. O processo é simples, e em pouco tempo, você pode migrar entre companhias telefônicas sem maiores problemas.
Aprovada na Resolução Nº 460, de 19 de março de 2007, a portabilidade numérica é um serviço de facilidade para o cidadão brasileiro, que permite a ele mudar de operadora de telefonia fixa ou celular quando desejar, levando o seu número de telefone para a outra companhia, ou mantenha o número do telefone fixo caso mude de endereço.
A portabilidade também prevê que o usuário possui a capacidade de mudar de plano de telefonia facilmente dentro da mesma operadora, sem que o número seja alterado; por exemplo, mudar de pré-pago para pós-pago ou controle, e vice-versa.
De qualquer forma, as operadoras são obrigadas a realizar a portabilidade conforme o desejo do usuário (com algumas exceções), mas podem exigir um tempo de fidelização (permanência mínima), e o direito de cobrar uma taxa por esse serviço.
A Anatel prevê que o usuário pode pedir a portabilidade:
O usuário fica limitado, entretanto, ao tipo de serviço que utiliza, ou seja, só é possível pedir portabilidade de fixo para fixo, ou de celular para celular. Por outro lado, é possível pedir portabilidade quando quiser e quantas vezes forem necessárias.
Uma vez que você já adquiriu um novo telefone, você precisa ligar para a sua operadora receptora (a que vai receber o número que o usuário quer manter), ou ir até uma loja da mesma, e solicitar o serviço. É preciso que ambas as linhas, velha e nova, estejam no nome do mesmo titular para que o processo seja realizado.
A operadora vai pedir confirmação dos dados pessoais, e exigir os seguintes documentos:
Uma vez feita a solicitação, o processo pode levar até três dias úteis para ser concluído, e o telefone pode ficar mudo por até 24 horas nesse meio tempo. As operadoras também podem até R$ 4 pelo serviço, mas apenas em casos entre operadoras; se você está mudando de endereço, ou de plano, mas sem sair da operadora, a cobrança é proibida. Por isso, fique de olho na sua fatura.
Sim.
A Anatel permite que as operadoras ofereçam planos de fidelização, como forma de concorrerem entre si e manterem seus clientes. Esses planos preveem um tempo mínimo (até 12 meses) que o usuário fica obrigado a permanecer usando seus serviços.
Caso o tempo de fidelização não tenha sido concluído, o usuário poderá pagar uma multa, que não pode ser maior do que 10% do valor devido até o fim do plano.
Por exemplo: se você contratou um plano de R$ 50 por mês, e ainda restam quatro meses (ou R$ 200) de fidelidade, terá que pagar uma multa de até R$ 20.
Sim.
Se a nova operadora possuir um plano semelhante ao que você já tem, mesmo sendo um combo de internet banda larga e telefonia fixa, você pode pedir portabilidade de tudo. É preciso entrar em contato e analisar as condições. Caso não queira, é possível levar apenas o número de telefone, e manter o serviço de internet.
Sim.
A nova operadora não pode recusar a portabilidade por débitos na atual, e o usuário fica responsável por quitar suas dívidas pendentes. Entretanto, se o nome do mesmo estiver no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), podem haver algumas restrições.
Sim, mas só em casos específicos: