O que pode ser enviado pelo Correio Internacional

Não erre nas encomendas: saiba o que pode ser enviado, ou não, pelo Correio Internacional e despache seus presentes para o exterior

Ronaldo Gogoni
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• Atualizado há 1 ano e 1 mês
Caminhão do Sedex (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Caminhão de entrega dos Correios (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Os Correios permitem ao consumidor não apenas importar produtos de fora, mas também enviar itens diversos para quase qualquer país do exterior. No entanto, o remetente deve prestar atenção nas restrições da agência, que não despacha certos tipos de produtos. Confira a seguir o que pode ser enviado pelo Correio Internacional.

Ao usar o serviço de exportação dos Correios, o usuário deve ficar atento tanto aos produtos que não podem ser exportados, porque a empresa não os remete, quanto aos itens que não serão aceitos no país de destino, de acordo com a legislação local.

No segundo caso, um mesmo item pode ser aceito em um lugar e proibido em outro, e cabe ao remetente checar tais informações antes de despachar sua mercadoria. Quem envia deve lembrar também que ele não pode fazer vendas, e as encomendas são sempre de uma pessoa para outra, sem relação comercial.

Proibições de exportação

A lista completa com os itens que não podem ser exportados pelos Correios é bem extensa, e possui alguns itens bastante específicos. Os principais, que podem ser enviados por pessoas físicas e são proibidos de embarcar, em acordo com a legislação brasileira, são os seguintes:

  • Qualquer produto composto de amianto (asbesto);
  • Animais (independente do estado);
  • Antiguidades e obras de arte;
  • Armas de fogo, partes ou munições;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bens de consumo usados ou recondicionados, a não ser para uso pessoal;
  • Dinheiro;
  • Fumo, tabaco e produtos de tabacaria;
  • Marfim;
  • Materiais biológicos;
  • Materiais combustíveis ou perigosos;
  • Produtos químicos;
  • Drogas ilícitas (meio óbvio, não?);
  • Itens e objetos relacionados a jogos de azar (caça-níqueis, roletas, etc);
  • Partes humanas, incluindo cinzas de falecidos;
  • Pedras preciosas, semi preciosas e joias;
  • Produtos piratas ou falsificados;
  • Vegetais da flora silvestre (plantas selvagens naturais do Brasil);
  • Álcool etílico com teor superior a 80%.
Agência dos Correios (Imagem: Divulgação/Correios) / O que pode ser enviado pelo Correio Internacional
Agência dos Correios (Imagem: Divulgação/Correios)

Produtos proibidos nos países de destino

A lista de produtos proibidos incluem também os que são vetados em outros países, que não serão aceitos ao chegarem no destino. O remetente deve manter em mente que a alfândega checa as entregas, logo, é bom evitar remeter algo que poderá acabar sendo barrado.

A lista é enorme, com alguns países impondo restrições bem curiosas ou óbvias. Confira algumas delas:

  • Afeganistão: Fotografias, cartas de baralho, fitas cassete, de computador e VHS, revistas;
  • Alemanha: Armas de brinquedo, produtos animais, material pornográfico;
  • Arábia Saudita: Amostras de solo, envelopes postais;
  • Argentina: Cartões de crédito, cheques;
  • Espanha: Animais vivos, dinheiro, alimentos perecíveis;
  • França: Sementes, pelos;
  • Guiana Francesa: Alimentos, cosméticos, etiquetas;
  • Japão: Sementes de algodão.

A lista é bastante extensa e os países citados acima possuem bem mais produtos proibidos. Por isso, é importante que o exportador sempre cheque antes de despachar a mercadoria para o exterior.

No caso do Brasil, os mesmos produtos que não podem ser exportados também são proibidos de serem importados.

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Ronaldo Gogoni

Ronaldo Gogoni

Ex-autor

Ronaldo Gogoni é formado em Análise de Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologia da Informação pela Fatec (Faculdade de Tecnologia de São Paulo). No Tecnoblog, fez parte do TB Responde, explicando conceitos de hardware, facilitando o uso de aplicativos e ensinando truques em jogos eletrônicos. Atento ao mundo científico, escreve artigos focados em ciência e tecnologia para o Meio Bit desde 2013.

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