O cabo de guerra entre o Facebook e a Justiça brasileira
Não tem ninguém santo e correto neste processo, que está acumulando erros dos dois lados
Como vocês já devem estar sabendo, o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, foi preso nesta terça-feira (1º) pela Polícia Federal quando saía de sua casa para ir ao escritório. A ordem de prisão preventiva, aquela em que não há prazo para a soltura, foi determinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe.
O motivo? “O descumprimento de ordens judiciais em investigações que tramitam em segredo de Justiça e que envolvem o crime organizado e o tráfico de drogas”. Muito provavelmente estamos falando aqui do mesmo processo que mandou operadoras bloquearem o WhatsApp no Brasil por 48 horas, há algumas semanas.
Não confundir “interceptação de comunicação telemática” com “interceptação de comunicação telepática”. É um pedido da Justiça, mas não da Liga da Justiça.
Segundo a Agência de Notícias da Polícia Federal, curiosamente, as ordens descumpridas têm relação com “requerimento de informações contidas na página do site Facebook.”
Note: “na página do site Facebook”. Seria isso uma generalização, tomando Facebook como um site de páginas como qualquer outro? Estranho, mas continuemos.
Em nota, o Facebook se mostrou decepcionado com a Justiça, uma vez que existe a separação operacional entre a rede social e o aplicativo de mensagens: “Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter.”
Curiosidade: eles se negam a usar o termo “preso” ou mesmo “detido”, trocando para “escoltado até a delegacia”.
O caso, claro, passou a ser noticiado em outros países, como nestas matérias do Fortune, The Wall Street Journal, BBC e The Guardian.
Existem alguns problemas complexos nessa trama toda, intrínsecos à forma como a Justiça brasileira lida com internet, mas principalmente como a internet lida com a Justiça brasileira. Vamos por partes.
Sobre Justiça e a internet no Brasil
De fato, o Facebook não é tão somente uma página da web com conteúdo que deva ser retirado do ar, como em casos semelhantes. Mas vamos ainda mais longe: o problema não eram os dados de conversas através do WhatsApp? O que mudou?
Outro problema: o Marco Civil da Internet permite interpretações distintas sobre seus artigos 11 e 12, quando cita operação de coleta de dados, guarda e tratamento de registros, bem como sanções caso a legislação brasileira não seja respeitada. O que está sendo dito ali, segundo meu ponto de vista, é que a coleta de dados e tratamento dos registros deve ser feita com máximo sigilo e que qualquer falha nesse sentido é passível de multa. Talvez não exista nada na nossa legislação que embase o cancelamento do serviço, como no caso do WhatsApp, tampouco a prisão de um executivo da empresa. E isso precisa ser corrigido.
Mais uma complicação: tecnologicamente, será que é mesmo possível recuperar mensagens e fazer essa quebra de sigilo do WhatsApp? Segundo a empresa, as mensagens são apagadas do servidor assim que são entregues, sem backup. Judicialmente, quem seria de fato o representante do WhatsApp no Brasil? O Facebook? Se alguém precisa ser detido, será que o vice-presidente do Facebook da América Latina seria a equivalente mais próximo? Para pensar…
Sobre serviços online e soberania nacional
Foquemos agora na parte prática da coisa: existe um processo criminal de tráfico de drogas, um problema que assola nosso país há anos, que poderia ser facilitado com a cooperação do WhatsApp, ao liberar as informações que nosso órgão de investigação está pedindo.
O que me lembra um pouco o caso da Apple contra o FBI:
Essa é toda a treta entre o FBI e a Apple no momento. Em loop. pic.twitter.com/sPtqymZBXL
— TOAD (@toadgeek) February 25, 2016
A diferença aqui é que o FBI quer que a Apple deixe a porta aberta e acessível, o que pode se tornar uma grave falha de segurança. Imagino que, no Brasil, a Justiça esteja pedindo apenas a parte do relatório de dados e conversas entre os acusados.
Sim, eu conheço a célebre frase do Benjamin Franklin que diz: “People willing to trade their freedom for temporary security deserve neither and will lose both.” Em tradução livre: “Pessoas que estão dispostas a trocar sua liberdade por uma segurança temporária, não merecem nem liberdade, nem segurança temporária e vão perder os dois.”
Mas eu vejo essa investigação criminal como uma exceção à regra. Posso estar errado, mas eu preferia ver serviços online trabalhando em conjunto com os investigadores para solucionar crimes, dados os devidos limites e a obviedade dos possíveis delitos. Sempre tomando muito cuidado pra que isso não gere uma banalização da quebra de sigilo, o que poderia dar origem a uma sociedade de vigilância. Mas, no final das contas, dou muito mais valor de soberania à Polícia Federal que ao Facebook.
Conclusão
Não tem ninguém santo e absolutamente correto neste processo, que está acumulando erros dos dois lados, o que costumeiramente leva a decisões equivocadas.
É preciso sim um mecanismo e uma série de protocolos de diálogo entre serviços online e órgãos de investigação, numa tentativa de evitar que estes serviços possam estar atrapalhando a evolução saudável de processos criminais.
Todavia, bloquear um serviço (atrapalhando milhares de usuários que nada tem a ver com a história) ou mandar prender um líder de uma empresa relacionada, apenas para fazer pressão diante da inabilidade de se encontrar um responsável, também não é a saída mais correta. Talvez sequer seja uma saída.