Menos papéis e mais bits: o que muda com a Lei do Governo Digital
Lei do Governo Digital define regras para a prestação de serviços públicos e emissão de documentos pela internet
Lei do Governo Digital define regras para a prestação de serviços públicos e emissão de documentos pela internet
A Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2020) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e criou novas regras para órgãos públicos. Uma delas é a exigência de que os serviços sejam oferecidos também pela internet. Para facilitar o acesso, a norma estabelece ainda que os órgãos deverão pedir o menor número possível de documentos e evitar a necessidade do atendimento presencial.
Entre os princípios da Lei do Governo Digital, estão a transparência, a qualidade e o uso de linguagem compreensível a qualquer pessoa. No entanto, o principal deles envolve a redução da burocracia. A lei determina que os serviços públicos deverão ser reunidos em um único portal e prezar pelo autosserviço, isto é, o que pode ser realizado sem a mediação de outra pessoa.
Ela também preza pelo intercâmbio de dados entre órgãos e entidades de diferentes poderes e esferas. A ideia é eliminar exigências desnecessárias de documentos para que o atendimento seja agilizado. Mas o que muda, na prática, com a Lei do Governo Digital?
A lei diz que órgãos públicos usarão “soluções digitais na gestão de políticas finalísticas e administrativas”. Com isso, aqueles que emitem atestados, certidões, diplomas e outros documentos comprobatórios poderão oferecer o serviço por meio digital. Para solicitar a emissão dos documentos, os cidadãos deverão apresentar assinaturas eletrônicas.
Os órgãos públicos também poderão realizar comunicações, notificações e intimações por meio eletrônico. Esse modelo, no entanto, só poderá ser adotado com o consentimento do usuário. As mensagens serão enviadas por plataforma capaz de comprovar a emissão e o recebimento, além de armazenar os dados por, no mínimo, cinco anos.
As regras previstas na Lei do Governo Digital valem para órgãos da administração pública direta, incluindo os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além do Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e seus correspondentes estaduais e municipais. A medida também inclui a administração indireta, envolvendo empresas públicas e sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
Entre as mudanças, também está a adoção do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como o único número necessário para identificar cidadãos em bases de dados de órgãos públicos – no caso de empresas, o principal dado de identificação será o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Devido à mudança, o número de identificação deverá aparecer nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil e de carteiras de conselhos profissionais. Veja quais documentos pessoais serão obrigados a exibir o CPF:
Para ajudar cidadãos a encontrarem o que precisam, o governo federal poderá criar a Base Nacional de Serviços Públicos. Ela também reunirá detalhes sobre serviços disponíveis em cada estado e município. As informações serão cadastradas por cada governo em formato aberto e em padrão com outros entes federativos.
Hoje, uma base já disponível para todos é o portal Gov.br, que reúne mais de 4 mil serviços públicos do governo federal. O site também poderia ser aproveitado para destacar o que é oferecido pelos governos estaduais e municipais.
A lei também trata das plataformas de governo digital, isto é, ferramentas como sites e apps usados para aproveitar serviços públicos. A norma estabelece um padrão para elas e exige a oferta de recursos para solicitar o atendimento e acompanhar a entrega. Além disso, as plataformas devem exibir um painel para monitorar o desempenho dos serviços públicos.
O painel precisa dar detalhes como o número de pedidos em andamento e concluídas, o tempo médio de atendimento e o grau de satisfação dos usuários. Além de exibir essas informações para o público, os órgãos deverão aproveitá-las para implementar melhorias em seus serviços.
Seguindo o que determina a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as plataformas de governo devem ser transparentes sobre o tratamento de dados. Isso inclui informar qual a origem das informações, qual a finalidade do tratamento e com quais órgãos elas estão sendo compartilhadas.
A Lei do Governo Digital determina que dados de bases públicas são de livre utilização pela sociedade, desde que respeitem princípios da LGPD e alguns requisitos, como o respeito à privacidade de dados pessoais e dados sensíveis. A norma resume: a disponibilidade das bases de dados não pessoais deve ser preceito geral e o sigilo deve ser exceção.
Os órgãos públicos devem divulgar uma série de dados por conta própria. Entre eles, estão despesas e receitas, repasses de recursos federais aos estados e municípios, licitações, notas de compras públicas, e viagens a serviço. A lei exige ainda a abertura de dados sobre sanções aplicadas a pessoas, empresas, ONGs e servidores públicos.
Além disso, é preciso apresentar informações sobre os servidores, incluindo nome, vínculo profissional e remuneração. Os ocupantes de cargos de chefia e direção deverão ter seus currículos divulgados. Os órgãos, por sua vez, devem divulgar um inventário com todas as bases de dados criadas, bem como um catálogo com dados abertos disponíveis.
Qualquer pessoa poderá pedir a abertura de uma base de dados pública sem informações protegidas por lei. O processo seguirá os ritos da Lei de Acesso à Informação. Os órgãos públicos não podem impor exigências que impeçam a solicitação, nem questionar a motivação para o pedido de abertura da base de dados.
A Lei do Governo Digital foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2021. As regras entram em vigor em etapas, conforme o nível de governo. Para os órgãos ligados à União, isto é, ao nível federal, se aplicam 90 dias após a publicação. Os estados e o Distrito Federal adotam as regras 120 dias após a publicação. Já os municípios passam a aplicar as regras 180 dias após a criação da lei.