PL das Fake News é aprovado sem definir limites para Telegram e WhatsApp
Projeto de lei que tipifica como crime realizar disparos em massa de notícias falsas não estabelece limite de encaminhamento para WhatsApp e Telegram
Projeto de lei que tipifica como crime realizar disparos em massa de notícias falsas não estabelece limite de encaminhamento para WhatsApp e Telegram
O Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento a Legislação na Internet da Câmara dos Deputados encerrou atividades na terça-feira (7), após revisar as sugestões feitas ao projeto de lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News. Apesar de criar dispositivos para proteger usuários de redes sociais e apps de mensageria privada, o texto aprovado por deputados federais não especifica um limite de encaminhamento para WhatsApp ou Telegram.
O PL das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi aprovado pelo Senado em 2020, e seguiu para a análise do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira de Internet. O grupo de deputados aprovou o texto-base na última semana por um placar de sete votos a favor a quatro contrários. Ontem, os parlamentares avaliaram as sugestões finais ao PL, que segue agora ao plenário da Câmara
Apesar de ter pontos que limitam o disparo de conteúdo em massa e exigir tanto que WhatsApp quanto Telegram identifiquem e impeçam mecanismos de compartilhamento para inúmeros usuários, o PL não especifica qual deve ser o número máximo de contatos para o qual uma informação pode ser encaminhada.
Segundo o PL, cabe a cada mensageiro determinar esse limite de encaminhamento por meio de um código de conduta. Essa norma, que passaria a valer também para as redes sociais, seria elaborada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) em formato corregulatório.
Isso porque consta no projeto que provedores como Facebook, Twitter, WhatsApp, Instagram e Telegram devem abrir uma agência de autorregulação, voltada para o “uso transparente e responsável” da internet. Dentre as responsabilidades desse novo órgão, estão a criação de uma plataforma para aceitar denúncias e rever decisões relacionadas a conteúdos e contas.
O WhatsApp já limita encaminhamento de uma mensagem para cinco conversas de uma só vez — o que também vale para grupos. Se o conteúdo é repassado para mais cinco conversas a partir do remetente original, ele ganha um ícone de “encaminhado com frequência”. O recurso foi a solução do mensageiro para combater desinformação.
Já no Telegram, é possível compartilhar uma mensagem para cada conversa, sem um limite definido. Além disso, é possível formar grupos de até 200 mil pessoas — no WhatsApp, o limite é de 256.
O PL das Fake News apenas veda a configuração de inclusão em listas de transmissão por pessoas que não estejam na lista de contatos do usuário.
O Telegram tem se tornado uma preocupação de órgãos judiciais, como o TSE, por ser considerado um desafio no combate à desinformação. Aline Osório, secretaria-geral da corte eleitoral, afirmou que a falta de moderação pode ser um problema para as eleições de 2022.
Além de obrigar mensageiros a desabilitarem a inclusão por desconhecidos em grupos, a proposta aprovada exige que WhatsApp e Telegram forneçam dados e troca de mensagens entre usuários a uma autoridade judicial pelo prazo de 15 dias. Caso fique comprovado que as provas são indispensáveis para a investigação, esse prazo pode ser aumentado para, no máximo, 60 dias.
O PL das Fake News também proíbe o uso de contas comerciais de mensageiros para fins de propaganda política. Para contas de partidos, por exemplo, WhatsApp e Telegram devem exigir uma declaração de que aquela conta não será usada para fins de publicidade eleitoral e nem política.
De olho nas eleições de 2022, o Google também vai limitar o impulsionamento de anúncios com fins eleitorais. Nas ferramentas de anúncios do Google Ads, os partidos políticos não poderão usar bases de dados coletadas por eles mesmos, como CPF e outros dados de filiados.
Redes sociais ou mensageiros que descumprirem os dispositivos no PL das Fake News estão sujeitos à advertência com indicação de medidas corretivas, multa no valor de 10% do faturamento anual e suspensão temporária das atividades. Em casos extremos, essa proibição de ofertar o serviço pode ser permanente.
Por fim, o PL das Fake News propõe reclusão de um a três anos e multa para quem pagar por programas não fornecidos por WhatsApp e Telegram para fazer disparos em massa de notícias falsas e capazes de comprometer o processo eleitoral.