STF valida lei que obriga empresas a manterem número 0800 para atendimento

Lei do estado do Rio de Janeiro que prevê atendimento gratuito por telefone via prefixo 0800 foi contestada em ação no Supremo Tribunal Federal

Pedro Knoth
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Smartphone com tela de discagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do estado do Rio de Janeiro que obriga empresas de TV por assinatura, e estabelecimentos de varejo e atacado, a disponibilizarem um serviço de atendimento ao consumidor por telefone, usando o prefixo 0800. De acordo com a regra, a linha deve ser gratuita e acessível a clientes.

Ao validar a lei fluminense sobre atendimento gratuito via 0800, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade entrou com a ação em 2008, no mesmo ano em que a Lei nº 5.273/2008 foi aprovada no Rio.

A CNC diz em ação que a norma seria irregular por legislar sobre direitos do consumidor, direito civil, questões de ordem econômica e sobre telecomunicações — todos seriam temas de competência legislativa privativa à União. Isso quer dizer que apenas os Poderes Legislativo e Executivo na esfera federal devem decidir sobre leis sobre esses assuntos, mas esse poder pode ser cedido aos entes da federação.

Porém, prevaleceu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF. Ela observou que a lei aprovada em 2008 busca impedir que o atendimento por telefone gere ônus ao consumidor, evitando as chamadas pagas. Outro princípio da norma seria impedir obstáculos ao cliente.

Rosa Weber citou o trecho de justificativa para a criação da lei fluminense, esclarecendo que serviços de TV por assinatura e comércio em varejo ou atacado já possuem canal de atendimento pago pelo telefone, no prefixo 0300.

Na avaliação da ministra, a lei trata apenas a substituição de um serviço pago por um gratuito — a troca de prefixo 0300 por 0800 — nos canais de fornecedores.

Decreto já previa 0800 gratuito para TV por assinatura

Rosa Weber lembrou ainda que um decreto presidencial, aprovado logo após a sanção da lei no Rio, fixou normas para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Dentre elas, está a regra de que empresas de TV por assinatura devem oferecer uma linha gratuita aos consumidores.

O decreto, contudo, não impacta empresas de varejo e atacado. A ministra do STF argumentou que a lei fluminense do 0800, portanto, amplia o campo protetivo do consumidor, e não extrapola os limites territoriais do estado do Rio.

Já o ministro Gilmar Mendes votou contra a validação da lei fluminense. Ele entende que a regra estadual influencia no campo das telecomunicações, matéria cuja competência legislativa recai sobre a União. Em sua visão, a medida ainda impõe às empresas um encargo não previsto na regulamentação das concessões de serviços públicos.

O voto Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Mas foi vencido pelo parecer da relatora, Rosa Weber, que foi acompanhado pelos votos da ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Com informações: Supremo Tribunal Federal

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Pedro Knoth

Pedro Knoth

Ex-autor

Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.

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