Claro é condenada a pagar valor ínfimo por ligar mais de 100 vezes para cliente
Claro fez mais de 100 ligações em 24 horas para cobrar fatura de plano que havia sido cancelado um mês antes
Claro fez mais de 100 ligações em 24 horas para cobrar fatura de plano que havia sido cancelado um mês antes
A Claro foi condenada pela Justiça a pagar uma multa por ligar mais de 100 vezes para uma única cliente. As ligações foram efetuadas para cobrar um serviço que havia sido suspenso pela usuária, que recebeu a centena de telefonemas em um intervalo de 24 horas. A operadora disse que a mulher pediu apenas pela interrupção de uma parte do plano de internet e TV a cabo, mas desembargadores avaliaram que houve abuso por parte da empresa.
De acordo com a ação judicial, a consumidora solicitou à Claro o cancelamento do plano de internet e TV a cabo em janeiro, o que não foi possível porque a fidelidade do serviço estava prevista para encerrar somente em março.
A mulher afirma que a Claro então cortou o serviço e, como resultado, os telefones dela pararam de funcionar. Apesar da interrupção, a cliente continuou a ser cobrada normalmente pela operadora no mês de maio de 2021 — referente à fatura de abril. Nesse mês, a usuária recebeu 162 telefonemas da empresa: 25 ligações no dia 11; 32 no dia 14; e 105 entre os dias 19 e 20.
A versão da Claro apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), onde o processo foi protocolado, é de que a cliente solicitou apenas o cancelamento do serviço de TV a cabo, e não da internet — a operadora defende que a cobrança era ligada apenas a essa parte do plano. Além disso, a empresa alegou que não havia como checar quem realizou as ligações em nome dela.
Em 1ª instância, a cliente foi favorecida em sentença da 2ª Vara Cível de Taguatinga. Ela teve a dívida declarada como inexistente pela Justiça, mas o pedido para obter uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil foi negado. A mulher recorreu da decisão.
Ao se debruçar sobre o caso, a 7ª Turma Cível do TJDFT concluiu que a Claro não poderia realizar cobranças durante o período de suspensão total de um serviço. Os magistrados seguiram uma orientação fornecida pelo regulamento da Anatel.
A mulher alegou que sofreu constrangimento no trabalho e teve seus momentos de lazer perturbados em razão das cobranças por telefone. O colegiado do TJDFT confirmou que os telefonemas foram suficientes para causar “abalo emocional” na cliente. “É devida a indenização moral pretendida, pois a autora nem sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, apontou a desembargadora e relatora do caso, Leila Arlanch, em voto.
A decisão de aprovar o pedido de indenização foi unânime. Para a 7ª Turma, as alegações da cliente devem ser verdadeiras do ponto de vista do consumidor. Os desembargadores concluem que a mulher não teria como provar que recebeu as inúmeras cobranças, e um entendimento contrário abriria um precedente para que empresas exagerem no poder de contatar clientes endividados.
Por fim, a Claro foi condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a cliente. Além disso, a operadora deve arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados da mulher.
Procurada pelo Tecnoblog, a Claro disse que não comenta decisões judiciais.
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