De quem é esse número ligando sem parar? Operadoras serão obrigadas a revelar

Anatel determina criação de portal para identificar propriedade de números; agência terá "mural da vergonha" com ranking de empresas que mais fazem spam

Lucas Braga
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• Atualizado há 5 meses
Mulher segurando smartphone

A Anatel tem dedicado esforços no combate ao telemarketing abusivo, como a criação do prefixo 0303 e o início da tarifação das chamadas com menos de três segundos. Agora, a agência irá expor as empresas que mais ligam e determinou a criação de uma ferramenta que permita ao consumidor identificar a origem dos telefonemas indesejados.

Em nova medida cautelar, a Anatel determinou que as prestadoras de telecom disponibilizem de forma conjunta na internet uma plataforma para identificação de números fixos e móveis com titularidade de pessoa jurídica (CNPJ).

O portal deve entrar no ar em no máximo 60 dias, e o consumidor poderá utilizá-lo para identificar quais empresas estão importunando, mesmo se as ligações não forem originadas a partir do prefixo 0303. Números registrados por pessoas físicas (CPF) não serão identificáveis pelo serviço.

Atualmente não há nenhuma forma pública e oficial para descobrir a titularidade de uma linha telefônica. Uma forma paliativa para bloquear chamadas indesejadas é utilizar aplicativos colaborativos para identificação dos números.

Anatel terá “mural da vergonha” de telemarketing

Além de determinar a criação de plataforma para identificação e expandir as regras de bloqueio, a Anatel também irá divulgar mensalmente a lista de empresas que mais fizeram chamadas curtas. A agência defende que a medida tem objetivo de dar transparência e controle social.

Para isso, as operadoras precisarão encaminhar para a agência relatórios quinzenais com dados de bloqueio, tráfego e maiores ofensores. As teles também precisam informar o quantitativo das chamadas curtas e identificação por CNPJ de todos os usuários que realizaram mais de 500 mil chamadas durante a quinzena.

Operadoras devem bloquear ligações de quem abusa

As novas regras mantêm os critérios para bloqueio contra chamadas curtas estabelecido na cautelar anterior. As operadoras deverão identificar e bloquear os usuários que originaram a partir de 100 mil ligações curtas por dia.

A nova cautelar inibe as chamadas curtas de usuários que discam de diferentes números. Além de bloquear linhas que geraram 100 mil ligações rápidas por dia, as operadoras deverão considerar todas as contas de uma mesma pessoa jurídica, e inibir a capacidade de ligações caso a proporção de chamadas rápidas seja igual ou superior a 85% entre todos os telefonemas.

A Anatel considera a prática de robocalls como ofensiva. Pelo entendimento da agência, chamadas com menos de três segundos não geram comunicação efetiva e prejudicam as redes de telecom. As empresas costumam usar essas ligações automáticas para criar um banco de dados de “prova de vida”, com objetivo de identificar consumidores que estejam dispostos a atender números desconhecidos.

A agência determina que sejam considerados todos os acessos associados ao CNPJ da matriz ou de uma das filiais. Ao identificar os usuários ofensores, a operadora deve notificar sobre o bloqueio e recusar a ativação de novos números.

Em caso de descumprimento das medidas, as operadoras e os usuários ofensores poderão ser multados em até R$ 50 milhões. A Anatel informa que poderá responsabilizar até mesmo os tomadores de serviço dos usuários ofensores — ou seja, empresas que contratam terceirizadas que praticam o telemarketing abusivo em seu nome.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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