Itaú faz Pix em dobro e processa bancos para recuperar R$ 1 milhão
Itaú processa Nubank, Inter, Bradesco, Santander e outros por não devolverem Pix em dobro; Banco do Brasil recorre na Justiça
Itaú processa Nubank, Inter, Bradesco, Santander e outros por não devolverem Pix em dobro; Banco do Brasil recorre na Justiça
O Itaú abriu um processo judicial contra o Nubank, Banco Inter, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Original, Sicredi e Bancoob: as instituições financeiras são acusadas de não devolverem quase R$ 1 milhão recebido em dobro via Pix devido a um erro de sistema. O BB afirma, no entanto, que o Banco Central só permite aos próprios clientes estornar esse tipo de transferência.
A queixa inicial do Itaú e o recurso do Banco do Brasil foram obtidos pelo Cointelegraph Brasil; os processos correm em segredo de Justiça no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Na ação, o Itaú explica que sofreu um “erro sistêmico” ao realizar transferências via Pix em novembro de 2020, quando essa nova forma de pagamento começou a funcionar. Basicamente, o dinheiro ia para outros bancos em dobro: se o cliente enviasse R$ 1 mil, o destinatário recebia R$ 2 mil.
O total de transferências indevidas foi de R$ 966.392,86. A empresa entrou em contato com alguns de seus correntistas para que eles pedissem aos destinatários a devolução do valor duplicado; vale lembrar que o Pix possui o recurso de estorno, que pode tanto ser parcial como total.
Além disso, o Itaú enviou um e-mail ao Nubank, Bradesco e outras instituições financeiras avisando sobre a falha e pedindo o estorno imediato dos valores. O banco alega que “a questão operacional poderia ser resolvida se os réus não tivessem sido omissos”, e diz que eles promoveram “enriquecimento sem causa” de seus clientes.
Para o Itaú, essa suposta omissão sujeitaria os bancos aos termos do Código Civil, que diz: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Em dezembro, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini da 26ª Vara Cível concedeu tutela provisória de urgência. Ou seja, após serem notificados, os bancos teriam um prazo de 48 horas para bloquear os valores recebidos em dobro, caso ainda estivessem disponíveis na conta dos clientes.
Em sua decisão, o magistrado afirma que o erro sistêmico é evidente, e que a obrigação de restituição é “inevitável”. Por serem depositários dos valores em questão, os réus poderiam “fazer o estorno e/ou debitar os respectivos valores de seus clientes indevidamente beneficiados”.
Falhas de transferência em dobro ocorrem “com alguma frequência”, afirma o Itaú, e já aconteceram inclusive com os bancos que estão sendo agora processados. A Justiça costuma autorizar as instituições financeiras a bloquearem e estornarem os valores.
No entanto, isso seria diferente no Pix, de acordo com o recurso apresentado pelo Banco do Brasil. Essa forma de transferência possui um regulamento próprio do Banco Central, com uma seção específica para o estorno de valores – e só a pessoa que recebe o dinheiro tem o poder de devolvê-lo.
“A devolução de um Pix deve ser iniciada pelo usuário recebedor”, diz o regulamento. Essa solicitação deve ser iniciada, no máximo, até 90 dias após a transação original.
Como observa o BB, “não há previsão para que a devolução seja realizada pela instituição financeira na qual mantém sua conta”. Por isso, a decisão da tutela de urgência seria ilegal.
O BB também argumenta que não pode ser acusado de ingerência nesse caso porque o valor transferido é creditado imediatamente na conta do destinatário. “Se o crédito é instantâneo, não se pode imputar ao Banco Agravante [BB] eventual crédito indevido, mas sim ao próprio Banco Agravado [Itaú]”, diz o recurso.
A área administrativa do BB processou manualmente os bloqueios das contas que tinham saldo e receberam o Pix em dobro. Mas, para o banco estatal, o Itaú deveria pedir a devolução diretamente aos destinatários do Pix em dobro, não às instituições das quais são clientes.
Em 11 de janeiro, o relator Cauduro Padin da 13ª Câmara de Direito Privado concedeu liminar para reverter a decisão que beneficiava o Itaú, suspendendo o prazo de 48 horas para bloqueio de valores.
Em comunicado ao Tecnoblog, o Itaú diz:
O Itaú Unibanco não comenta processos que correm em segredo de justiça. O banco esclarece, no entanto, que os clientes que tiveram débitos em duplicidade em razão de uma falha operacional pontual foram reembolsados imediatamente. O banco ressalta, ainda, que o acionamento judicial é uma medida usual entre as instituições nesse tipo de situação, pois traz segurança jurídica para que elas façam os estornos das contas creditadas indevidamente.
O caso tramita no TJSP com os números 1117873-97.2020.8.26.0100 (1º grau) e 2302919-54.2020.8.26.0000 (2º grau).