Justiça rejeita processo contra Apple por vender iPhone sem carregador
Ação judicial queria que Apple fosse proibida de vender iPhones sem carregador na caixa; juiz negou: "no Brasil vigora o capitalismo"
Ação judicial queria que Apple fosse proibida de vender iPhones sem carregador na caixa; juiz negou: "no Brasil vigora o capitalismo"
Um processo contra a Apple foi rejeitado no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo): o dono de um iPhone 11 queria que a empresa fosse proibida de vender celulares sem carregador na caixa. O juiz responsável pelo caso afirma que a Justiça não pode exigir isso, listando o capitalismo no Brasil como um dos motivos.
Em 16 de novembro de 2020, o cliente em questão recebeu o iPhone 11 preto de 64 GB que havia comprado pela internet por R$ 4.300. O produto estava devidamente lacrado e em perfeito estado de conservação.
No dia seguinte (17), ele resolveu processar a Apple porque o celular veio sem adaptador de tomada e sem fone de ouvido: a caixa acompanha só o cabo Lightning para USB-C.
A Apple respondeu que a ausência desses itens na caixa “foi devidamente anunciada tanto pela vendedora quanto pela montadora”, então o consumidor não poderia alegar deficiência de informação.
Desde outubro, a Apple vende o iPhone 12, 11, XR e SE (2020) sem fone e adaptador de tomada na caixa. A empresa alega que a medida preserva o meio ambiente contra o lixo eletrônico, já que muitos já possuem o acessório em casa.
Ela foi notificada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e pelo Procon-SP, que quer obrigá-la a fornecer o carregador aos clientes. A Apple reduziu o preço do acessório tanto nos EUA como no Brasil.
O processo movido pelo cliente diz buscar “a proibição de prática de venda casada pela ré, a qual busca tão somente aumento de seus lucros”.
No entanto, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas afirma que a Justiça não pode proibir a Apple de vender celulares sem carregador. Para ele, a decisão de vender o iPhone sem esse acessório “pode ser questionável”, mas cabe aos consumidores levar isso em conta na hora da compra, “optando, se o caso, pela concorrência”.
Além disso, o magistrado argumenta que não cabe ao Judiciário intervir de forma tão drástica a ponto de obrigar uma empresa a oferecer acessórios, ou a rever sua política de preços: “afinal de contas, no Brasil, vigora o capitalismo”.
Para ele, é “ingênuo” pensar que um possível dirigismo estatal iria proteger os direitos do consumidor: “caso se passe a obrigar a Apple Computer Brasil Ltda a fazer a venda conjunta, por óbvio que tal será repassado ao preço dos produtos”.
O juiz ainda menciona que “a proteção ao consumidor deriva da Constituição Federal e do próprio CDC” (Código de Defesa do Consumidor).
O pedido foi julgado improcedente. O processo, descoberto pelo Conjur, corre na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba (SP) com o número 1019678-91.2020.8.26.0451.