Ministério tenta reduzir papel da Telebras em rede privada do governo

Decreto de 2018 diz que Telebrás é responsável por rede privada do governo, mas ministro abre possibilidade para outras empresas

Lucas Braga
• Atualizado há 3 anos
Fábio Faria, ministro das Comunicações (Imagem: Alan Santos/PR)
Fábio Faria, ministro das Comunicações (Imagem: Alan Santos/PR)

A portaria do Ministério das Comunicações com direcionamentos para o leilão do 5G levantou dúvidas sobre a Telebras. Um decreto de 2018 estabelece que a tele estatal é a responsável pela construção de uma rede privativa para a comunicação da administração pública federal, mas o órgão abriu espaço para que empresas do setor privado sejam fornecedoras desse tipo de infraestrutura.

A portaria assinada pelo ministro Fábio Faria divulgada na última sexta-feira, 29 de março, estabelece a criação das redes privativas com base no artigo 12 do decreto 9.612/2018. O texto ainda afirma que as empresas fornecedoras precisam seguir “requisitos mínimos de segurança”.

Para essa rede, o ministério exige o uso de equipamentos que sejam “projetados, desenvolvidos, fabricados ou fornecidos por empresas que observem padrões de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro”.

Setor privado poderá criar rede exclusiva para governo

De acordo com a Folha, a portaria do 5G causou um mal estar no ministério da Economia, que enxergou o texto como uma oportunidade de impedir a privatização da Telebras.

Uma nota emitida por Faria afirma que o ministério “entende que a implantação e operação da rede deve ser realizada por quem promova maior eficiência no que diz respeito à técnica e preço, e que a infraestrutura poderá ser executada por qualquer empresa ou instituição.

Para viabilizar isso, o ministro não descarta alterações no decreto de 2018 e que, em última análise, a rede poderia ser construída pela Telebras.

Compradoras do 5G terão que construir rede do governo

Os primeiros detalhes do edital do leilão do 5G foram divulgados na apresentação do conselheiro Carlos Baigorri na última segunda-feira (1).

Na minuta inicial, quem comprar espectro na faixa de 3,5 GHz terá que arcar com a construção da Rede Privativa de Comunicação Pública Federal, que envolve 4G na frequência de 700 MHz em Brasília e fibra óptica interligando todos os outros estados.

Essa obrigação não recai para outras frequências licitadas, como 700 MHz e 2,3 GHz. As empresas que arrematarem o espectro de 3,5 GHz também serão responsáveis pela migração da TV aberta via satélite (TVRO) para outras faixas.

Com informações: Teletime

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Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.