STF decide que cidades não podem proibir serviços como Uber e 99
Os ministros do STF concluíram que a proibição dos serviços viola princípios de livre iniciativa e concorrência
Os ministros do STF concluíram que a proibição dos serviços viola princípios de livre iniciativa e concorrência
Os aplicativos como Uber, 99 e Cabify não podem ser proibidos por leis municipais no Brasil. Esta é a conclusão tomada na sessão de quarta-feira (8) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a proibição ou a restrição desproporcional dos serviços.
Em votação unânime, os ministros do STF entenderam que leis desse tipo violam os princípios de livre iniciativa e concorrência previstos em Constituição. Para o tribunal, os municípios podem regular os serviços, mas não impedir seu funcionamento.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Aberta pelo Partido Social Liberal (PSL), a ação questionava a Lei 10.533/2016 de Fortaleza, que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual.
O assunto foi retomado após o pedido de vista solicitado em dezembro de 2018 pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele apresentou voto semelhante ao dos demais, destacando que a proibição dos serviços prejudica os consumidores, que terão seu direito de livre escolha suprimido.
Além de considerar a lei inconstitucional, o STF negou um recurso da Câmara Municipal de São Paulo. A Casa questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a Lei Municipal 16.279/2015, que também proíbe serviços como Uber, 99 e Cabify.
A conclusão do STF aconteceu em dia de protestos de motoristas contrários às condições de trabalho em aplicativos como Uber, 99 e Cabify. Em São Paulo, uma manifestação pediu o aumento do preço das tarifas, a redução das taxas cobradas pelas plataformas e mais segurança.
Nesta quinta-feira (9), o tribunal deve definir a tese que determinará o julgamento de casos parecidos em outras instâncias. Os ministros avaliarão se as leis municipais podem tratar de questões como o preço das corridas e os carros permitidos para a modalidade.
Com informações: STF, Reuters.