STF decide que cidades não podem proibir serviços como Uber e 99

Os ministros do STF concluíram que a proibição dos serviços viola princípios de livre iniciativa e concorrência

Victor Hugo Silva
• Atualizado há 2 anos e 11 meses
Aplicativo Uber

Os aplicativos como Uber, 99 e Cabify não podem ser proibidos por leis municipais no Brasil. Esta é a conclusão tomada na sessão de quarta-feira (8) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a proibição ou a restrição desproporcional dos serviços.

Em votação unânime, os ministros do STF entenderam que leis desse tipo violam os princípios de livre iniciativa e concorrência previstos em Constituição. Para o tribunal, os municípios podem regular os serviços, mas não impedir seu funcionamento.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Aberta pelo Partido Social Liberal (PSL), a ação questionava a Lei 10.533/2016 de Fortaleza, que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual.

O assunto foi retomado após o pedido de vista solicitado em dezembro de 2018 pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele apresentou voto semelhante ao dos demais, destacando que a proibição dos serviços prejudica os consumidores, que terão seu direito de livre escolha suprimido.

Além de considerar a lei inconstitucional, o STF negou um recurso da Câmara Municipal de São Paulo. A Casa questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a Lei Municipal 16.279/2015, que também proíbe serviços como Uber, 99 e Cabify.

A conclusão do STF aconteceu em dia de protestos de motoristas contrários às condições de trabalho em aplicativos como Uber, 99 e Cabify. Em São Paulo, uma manifestação pediu o aumento do preço das tarifas, a redução das taxas cobradas pelas plataformas e mais segurança.

Nesta quinta-feira (9), o tribunal deve definir a tese que determinará o julgamento de casos parecidos em outras instâncias. Os ministros avaliarão se as leis municipais podem tratar de questões como o preço das corridas e os carros permitidos para a modalidade.

Com informações: STF, Reuters.

Relacionados

Escrito por

Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.