NET e Claro deverão cessar propaganda enganosa em internet “fibra” após liminar
NET e Claro omitiram dados essenciais, decide juiz; operadoras anunciam internet via fibra óptica sem mencionar cabos coaxiais
NET e Claro omitiram dados essenciais, decide juiz; operadoras anunciam internet via fibra óptica sem mencionar cabos coaxiais
Uma ação civil pública do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) obteve liminar que obriga NET e Claro a informarem corretamente a tecnologia utilizada em seus serviços de internet fixa; em caso de descumprimento, a multa chega a R$ 35 milhões. O órgão afirma que as empresas anunciam banda larga com fibra óptica omitindo a informação de que a fibra não chega até a casa do cliente.
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) analisou publicidades veiculadas pelo grupo Claro que destacavam a tecnologia de fibra óptica como diferencial de qualidade de conexão e segurança. No entanto, quase sempre a operadora atende as residências por meio de cabo coaxial, porque a fibra óptica está presente apenas até o poste.
Em sua decisão, o juiz Julio Roberto dos Reis diz que as publicidades veiculadas não são falsas, porém são incompletas, porque omitem dados essenciais e transmitem a ideia de que a tecnologia de transmissão é feita integralmente por fibra.
É controverso dizer que os serviços da Claro e NET são entregues através de fibra óptica. Na maioria das cidades, elas adotam um padrão conhecido como HFC: trata-se de uma rede híbrida que utiliza fibra óptica até o node e cabo coaxial do node até as residências. (O node é uma espécie de conversor de fibra para coaxial.)
Sim, a operadora possui um serviço no qual a fibra óptica chega dentro da residência do consumidor, mas ele foi lançado há pouco tempo e a cobertura é restrita a pouquíssimas cidades. Nele, a velocidade de upload na banda larga é muito superior ao que é oferecido através de cabo coaxial.
O juiz determinou que Claro e NET terão um prazo de 45 dias para corrigirem as publicidades e explicarem o alcance da fibra óptica de forma clara e explícita, sob pena de multa de R$ 1 milhão por evento de circulação, limitado a R$ 35 milhões. A decisão é válida em todo o Brasil.
O Tecnoblog entrou em contato com o grupo Claro em busca de um posicionamento e atualizará o post com a resposta.
A Vivo é outra empresa que também utiliza a nomenclatura “fibra óptica” para vender serviços entregues através de cabos metálicos: a estrutura de cobre da antiga GVT foi batizada como Vivo Fibra após a aquisição da operadora, quando na verdade a última milha (conexão do node até a residência) é feita por tecnologia ADSL ou VDSL.
O serviço é bem diferente do Vivo Fibra com tecnologia GPON, cuja fibra óptica vai até a casa do consumidor e possui melhores velocidades de download, upload e latência.
Com informações: TJDFT, MPDFT.
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