Projeto quer obrigar operadoras a cancelar TV, internet e celular por email

Deputado afirma que cancelamento por telefone demora horas; Anatel já exige rescisão de contratos pela internet

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 9 meses
Pessoa segurando smartphone. Foto: Dariusz Sankowski/Pixabay
Operadoras serão obrigadas a fornecer cancelamento de contrato via e-mail (Imagem: Dariusz Sankowski/Pixabay)

Encerrar um contrato de telefonia não costuma ser uma tarefa fácil: além da longa fila de espera dos callcenters, muitas pessoas se queixam da insistência dos atendentes pela continuidade – em alguns casos, a ligação chega a cair. Um projeto de lei quer obrigar as prestadoras de telecomunicações a cancelar serviços via e-mail.

O projeto de lei nº 5577/2020 é de autoria do deputado Nicoletti (PSL-RR) e altera a Lei Geral de Telecomunicações. O texto propõe a exigência do pedido de cancelamento dos contratos via-e-mail para prestadoras de telefonia (fixa e móvel), internet e TV por assinatura.

A lei ainda prevê que as prestadoras devam adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes, de forma a evitar contratos rescindidos de forma indevida. Além disso, as operadoras ficam obrigadas a apresentar a opção de cancelamento via e-mail logo na página inicial do site.

Cancelamento por telefone causa “perda de tempo”

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que os serviços de atendimento das operadoras costumam ocupar o topo de reclamações em rankings de qualidade, e que as ligações telefônicas “sempre se iniciam por atendimento pré-gravado”.

Ele ainda afirma que “é comum a situação na qual os consumidores ficam horas esperando no telefone, e, subitamente, sua ligação cai, obrigando-o a iniciar todo o longo processo de atendimento novamente, causando perda de tempo e prejuízos aos consumidores”.

Operadoras já cancelam serviços pela internet

As operadoras são obrigadas a aceitar o cancelamento dos contratos pela internet. Trata-se de uma exigência da Anatel, por meio da resolução 632/2014 na subseção I, que trata do atendimento por internet:

Art. 22 § 3º A rescisão do contrato por meio do espaço reservado deve ser processada de forma automática, sem intervenção de atendente.

A Anatel já divulgou uma cartilha explicando sobre as diferentes formas de cancelar o contrato. Quem optar pelo desligamento pela internet deve procurar o site da operadora e utilizar a opção que deve aparecer na primeira tela após o login; a empresa terá até dois dias úteis para processar a solicitação.

Ainda que a funcionalidade exista, é importante destacar que o projeto de lei traz impacto definitivo, uma vez que a resolução da Anatel pode ser modificada ou revogada a qualquer momento.

Além disso, diversos provedores regionais são isentos de uma série de obrigações das resoluções da Anatel. Uma lei aprovada também estenderia essa atribuição para as pequenas operadoras.

Com informações: Mobile Time

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Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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