STF nega validade de direito ao esquecimento no Brasil
Decisão envolve programa de TV, mas também afeta pedidos de retirada de conteúdo de plataformas como Google e Facebook
Decisão envolve programa de TV, mas também afeta pedidos de retirada de conteúdo de plataformas como Google e Facebook
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou a validade do direito ao esquecimento no Brasil. Em sessão realizada nesta quinta-feira (11), os ministros chegaram ao placar de 9 votos contrários e 1 a favor. A maioria seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, concluindo que este direito não está previsto na Constituição.
Os ministros analisaram o caso movido pela família de Aída Curi, assassinada em 1958. O crime envolvendo sua morte foi reconstituído em 2004 pelo programa Linha Direta, da TV Globo. A família reivindica o pagamento de indenização por danos morais por entender que o programa invadiu sua privacidade ao recuperar o caso, que voltou a ter repercussão.
Além de Toffoli, a posição contra o direito ao esquecimento já havia sido seguida por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. A maioria foi formada com os votos de Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente do STF, Luiz Fux, que votaram nesta quinta-feira.
Toffoli afirmou que o direito ao esquecimento é uma “restrição excessiva e peremptória à liberdade de expressão”. O ministro apontou ainda que “é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos”.
O ministro Edson Fachin foi o único a entender que o conceito do direito ao esquecimento tem validade. O magistrado alegou que a Constituição dá preferência para a liberdade de expressão, mas também exige que o “núcleo essencial dos direitos de personalidade” seja preservado. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não deu seu voto.
A posição do STF foi definida em recurso com repercussão geral. Com isso, ela será seguida não só na ação movida pela família de Aída Curi, mas em todos os processos semelhantes em outras instâncias. A medida também afeta pedidos que envolvem a retirada de informações de plataformas como Google e Facebook.
Com informações: Folha de S.Paulo, JOTA.
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